Após desentendimento sobre competência de investigações envolvendo PMs, a ACORS emite nota.

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Após diversos desentendimentos sobre investigações de ações envolvendo policiais militares, a ACORS – Associação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, emitiu uma nota referente á portaria 195 da Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina.
A portaria tem como objetivo delegar atribuições de investigação em casos de mortes de civis provocadas por Policiais Militares em serviço. A portaria por si só, vem de encontro com as polêmicas envolvendo as Polícias Civil e Militar  da região. Polêmicas que dividiram opiniões e ao mesmo tempo reforçou o apoio as classes.
A ACORS em sua nota, fala sobre as ações que serão tomadas com relação a portaria do governo do estado.

Segue nota na íntegra.

“Referente à Portaria nº 195/GABS/SSP, de 23 de junho de 2017, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a qual tem por objetivo padronizar os procedimentos a serem adotados por ocasião de mortes de civis provocadas por militares estaduais em serviço, a ACORS, de pronto, destaca que recebeu com grande estranheza essa publicação, eis que não é isso o que regula a Constituição Federal, o Código de Processo Penal Militar e o Código Penal Militar.

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De igual forma, a ACORS não acolhe a recomendação promovida pelas 5ª e 40ª Promotorias de Justiça da Comarca da Capital, referendada pela Coordenação do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público de Santa Catarina, que pretende obrigar as Autoridades de Polícia Judiciária Militar a deixarem de cumprir o previsto na Constituição Federal, Código de Processo Penal Militar e Código Penal Militar, no que se refere à apuração de crime militar por meio do Inquérito Policial Militar em morte de civil decorrente de confronto com militares estaduais em serviço. Ressalta-se que a matéria foi consolidada na ADI 4164 do Supremo Tribunal Federal e em recente julgado do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, no Habeas Corpus 2621/2017.

Recentemente a Delegacia de Homicídios da Capital fez uma representação suscitando conflito de competência positivo endereçada ao juiz de direito da Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital diante de um caso concreto ocorrido no Norte da ilha, conforme Autos n. 0010985-23.2017.8.24.0023, quando um Oficial PM determinou a instauração de Inquérito Policial Militar por ocasião de morte de um civil por policial militar, com o fulcro na legislação de regência castrense.

O juízo da Vara do Júri da Capital deu parcial provimento à representação, sem prejuízo de eventual e posterior compartilhamento com a apuração realizada por parte da Policia Militar acerca da conduta funcional dos agentes e eventuais crimes militares conexos, enviando o feito a Delegacia de Homicídios da Comarca da Capital, fixando a competência da Vara do Tribunal do Júri.

Diante das impropriedades técnicas e da falta de um aprofundamento ao estado da arte da jurisprudência afeta ao tema, a ACORS irresignada com o desfecho que o caso estava tomando e, sabedora da importância do tema diante da atuação como Polícia Judiciária Militar, interpôs apelação já devidamente recebida e que atualmente encontra-se distribuída no Tribunal de Justiça.

Sobre esse tema a FENEME já se manifestou favoravelmente em Nota Técnica sobre a manutenção da autoridade de polícia judiciária militar, bem como a Corregedoria Geral da PMSC, por intermédio do Parecer nº 04/2013, proferiu entendimento de acordo com a lei penal e processual militar.

Ainda, vale ressaltar o citado Habeas Corpus julgado pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que sobre matéria de idêntico teor, exarou decisão que declarou a inconstitucionalidade de Resoluções da Secretaria de Segurança Pública daquele estado, as quais versavam sobre matéria contrária a lei (na forma como ocorre em Santa Catarina), e também concederam habeas corpus preventivo em favor do oficial que presidiu o IPM, determinando que não responda eventualmente pelo crime de desobediência em razão do não cumprimento das resoluções.

A ACORS reafirma a discordância com a edição da Portaria nº 195/GABS/SSP, pois extrapola o direito e tenta inibir o cumprimento da lei pelos Oficiais da Polícia Militar. Devemos cumprir a Lei por prerrogativa de atribuição.

Assim, orientamos os Oficiais Comandantes que nos casos em que haja a morte de civil durante a ação policial militar, de imediato, instaurem o competente Inquérito Policial Militar; procedam ao isolamento do local; solicitem perícia ao Instituto Geral de Perícias; concluam o IPM no menor tempo possível sem prejuízo à investigação policial militar e encaminhem à 5ª Vara (antiga Auditoria da Justiça Militar), para análise e apreciação do Parquet. Agindo dessa forma, estaremos atuando em nossa atribuição legal e cumprindo o que quis o legislador penal militar.

A ACORS providenciará os meios necessários à correção dessa situação e colocará a Assessoria Jurídica da associação à disposição de qualquer Oficial Comandante associado que venha a ser demandado judicialmente em virtude de sua atuação no cumprimento da lei.”

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