Delegada nega ter constrangido vítima ao registrar tentativa de estupro como invasão de domicílio

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O delegado regional de Balneário Camboriú, Davi Queiroz, informou que já ouviu a delegada Daniela Elisa de Souza Bruce sobre a suposta atitude dela, na madrugada desta segunda-feira, ao atender uma mulher que relatava ter sofrido uma tentativa de estupro. Segundo Queiroz, ela nega que tenha se excedido durante o atendimento e que teria feito apenas “um comentário”. Daniela teria, segundo relatos dos próprios policiais que atenderam a ocorrência, gritado e constrangido a vítima. No boletim consta que ela descaracterizou o crime contra a dignidade sexual questionando “Quem mandou dormir com a porta aberta. Pensas que mora na Suíça?”.

Queiroz afirma que, em casos como este, é preciso avaliar que houve duas situações. A primeira coisa a ser levada em consideração é a tipificação do crime. Segundo o delegado regional, Daniela registrou a ocorrido como invasão de domicílio porque, segundo ela, não havia indícios de que o fato seria uma tentativa de estupro, como violência ou grave ameaça.

— O delegado, como primeiro operador do direito, tem atribuição jurídica para decidir, com base e fundamentação jurídica, o crime que vai imputar à pessoa suspeita. Não há como punir a delegada por ela ter tido um entendimento jurídico. Ela entendeu que não se tratou de estupro, que não teve violência ou grave ameaça, que são requisitos para o crime de estupro. A tipificação correta foi de invasão de domicílio. É importante destacar que a delegada ouviu todos que precisava e que fundamentou a decisão — esclareceu Queiroz ao pontuar que, apesar de ter sido detido e ouvido sobre o caso, o suspeito foi liberado, já que invasão de domicílio não prevê detenção.

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O delegado ainda explica que a ocorrência já foi encaminhada para o fórum e passará por um promotor e por um juiz, que podem ter entendimentos diferentes sobre o caso, entendendo que houve tentativa de estupro, por exemplo. Queiroz não soube informar qual o prazo legal para esse trâmite, mas ressaltou que, como não há pessoas presas, o prazo deve ser estendido.

Agora, um segundo ponto que é analisado pelo delegado responsável é se, realmente, a vítima foi constrangida pela delegada no momento em que registrava o boletim de ocorrência. Queiroz explica que, se ficar comprovado que Daniela se excedeu, pode haver a possibilidade de uma punição administrativa, pela qual a delegada poderá responder a uma sindicância, por exemplo.

— Ela nega, diz que fez um comentário. A própria vítima ainda não foi ouvida. É uma situação controversa, o que está sendo dito não condiz com a realidade. Nessa semana farei um levantamento. A própria corregedoria da Polícia Civil já está ciente do caso. Veremos se há veracidade — pontua Queiroz.

Entenda o caso

O caso aconteceu na madrugada desta segunda-feira, no bairro Vila Real. O suspeito, Márcio Gleison da Silva, de 34 anos, que tem passagens pela polícia pelos dois crimes, foi encontrado no quarto da vítima por volta das 2h. No relatório da Polícia Militar (PM), a mulher disse que acordou com o homem “tocando em suas partes íntimas e com as calças já baixadas na altura dos joelhos”. Após os gritos de socorro, o filho dela, que dormia no quarto ao lado, deteve Márcio até a chegada dos policiais.

De acordo com o relatório do caso, registrado pela PM, no momento em que os policiais acompanhavam os procedimentos para o registro do boletim de ocorrência na Delegacia da Comarca, a delegada Daniela gritou com a vítima e registrou o ocorrido como invasão de domicílio mesmo o caso tendo sido relatado como tentativa de estupro.

Por: Diário Catarinense

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