DIC emite nota sobre ação no 12º Batalhão da PM em Balneário nesta quinta (25)

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A Polícia Civil de Santa Catarina, através da Divisão de Investigação Criminal (DIC), emitiu uma nota esclarecendo os fatos sobre a investigação que levou a ação deflagrada na manha desta quinta (25), no 12º Batalhão da Polícia Militar de Balneário Camboriú.
A ação que contou com a presença de representantes da Corregedoria Geral da Polícia Militar, resultou na prisão de 5 policiais militares além da apreensão de munições de vários calibres e anabolizantes na casa de um dos suspeitos.
No final da manhã de hoje, a PM também emitiu uma nota comentando a ação.

Confira na íntegra

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A Polícia Civil, por meio da Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Balneário Camboriú, deflagrou na manhã desta quinta-feira operação policial para o cumprimento de 06 (seis) mandados de prisão preventiva e 07 (sete) mandados de busca e apreensão nas cidades de Balneário Camboriú, Bombinhas, Camboriú e Itajaí.

Durante investigações encetadas por esta Especializada que apurava o crime de homicídio ocorrido no dia 10/04/2017, por volta das 22:00 horas na Rua Manoel Ribeiro dos Santos, no bairro da Barra, na cidade de Balneário Camboriú – SC, apurou-se que policiais militares integrantes do grupo PPT – Pelotão de Patrulhamento Tático, haviam abordado o investigado e empregado violência física e psicológica visando obter a confissão do crime de homicídio.

Apurou-se que os policiais militares, ora indiciados, utilizando veículo particular pertencente a um deles, monitoraram o homem suspeito de ser o autor do homicídio, e com o apoio de uma viatura caracterizada, abordaram e sequestraram-o, levando até um local ermo, situado em uma estrada secundária que dá acesso a Praia do Estaleiro.

Após subjugá-lo, empregaram violência física e psicológica, com o objetivo de obter a confissão no que tange ao crime de homicídio e informasse a localização da arma de fogo empregada no crime, bem como fornecesse a senha de acesso ao telefone celular.

Após certo período de atos de tortura, os milicianos foram surpreendidos por um veículo que passava no local, o que fez com que voltassem à atenção para a via pública, e diante da distração destes, a pessoa que estava sofrendo a tortura conseguiu empreender fuga através de uma mata existente naquele local.

 Na continuidade deslocaram-se até uma comunidade existente nas proximidades, local que a pessoa abordada mantinha dois imóveis alugados para guardar drogas e armas de fogo, bem como realizar o mercadejo de drogas, sendo que neste local as pessoas que residiam nos imóveis existentes no mesmo terreno também sofreram violência física e psicológica, visando extrair informações acerca da localização de armas de fogo, dentre elas uma adolescente.

Após a localização das armas e drogas, os homens que residiam nos imóveis existentes no mesmo terreno, foram apresentadas na Delegacia de Polícia e apontadas pelos policiais militares como sendo as responsáveis pela venda de drogas e posse das armas.

A ação criminosa e desastrosa dos policiais militares comprometeu sobremaneira a apuração do crime de homicídio, cujo trabalho investigativo já havia angariado provas contundentes quanto à autoria, inclusive sendo representado pelas medidas cautelares, dentre elas a prisão do homicida.

Diante dos fatos, o investigado compareceu na sede da DIC, prestando esclarecimentos acerca destes fatos, narrando com detalhes os atos de tortura, e diante das provas apresentadas, confessou a prática do crime de homicídio, bem como assumiu a propriedade das armas de fogo e drogas apreendidas pelos policiais militares, confessando ainda ser integrante de uma facção criminosa que atua no sistema prisional e nas ruas no estado de Santa Catarina.

Com o aprofundamento das investigações, várias testemunhas confirmaram os fatos, bem como restaram identificadas outras vítimas, as quais temiam sofrer represálias dos milicianos. Toda a dinâmica do crime foi reconstituída com a análise de imagens registradas por câmeras de monitoramento.

Em decorrência da necessidade de se apurar de maneira isenta e sem interferências externas, bem como diante do robusto conjunto indiciário, o Delegado de Polícia Osnei Valdir de Oliveira representou pela prisão preventiva dos seis policiais militares, bem como por mandado de busca e apreensão na residência destes e nos armários que utilizavam no quartel, sendo de pronto analisados e deferidos pelo Poder Judiciário, com manifestação favorável do representante do Ministério Público.

Na manhã de hoje foram cumpridas as medidas cautelares, resultando na prisão de cinco policiais militares, e na apreensão de uma grande quantidade de munições, inclusive munições de fuzil calibre 5,56 e anabolizantes na residência de um dos indiciados.

 O possuidor das munições e anabolizantes não se encontrava na residência no momento da busca, tendo se apresentado na sede da DIC posteriormente, onde foi efetivado o cumprimento do mandado de prisão preventiva expedido em seu desfavor. Todos os milicianos foram interrogados, e diante do conjunto probatório apresentado, alegaram que de fato levaram a vítima até o local ermo, contudo, em completa dissonância com as demais provas, disseram que a vítima consentiu em ir até aquele local, e passou as informações de forma espontânea, sem que ocorresse prática de violência.  

 O Delegado Osnei destaca que a missão constitucional da Polícia Militar é o trabalho preventivo, não cabendo aos seus integrantes se arvorar na realização de investigações, posto que as fazem sem o emprego de cientificidade, pautados em métodos medievais de tortura, e mesmo que obtenham qualquer prova ou confissão decorrentes destes atos, estes são completamente nulos, dado ao caráter criminoso para a obtenção. As investigações de infrações penais são atribuição da Polícia Judiciária, Civil ou Federal, neste caso quando praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União.

Destaca ainda que a Polícia Civil preza pelo respeito aos direitos humanos e estrito respeito ao princípio da legalidade, não coadunando com qualquer prática criminosa, ainda mais quando praticada por um agente público, o qual tem o dever de se pautar por esses princípios.

A singela alegação de que ocorreu apenas violência psicológica é completamente inaceitável, pois o sofrimento mental também caracteriza crime de tortura, não sendo admissível essa relativização ou aceitação de qualquer espécie de violência, destacando que no caso ora investigado, houve o emprego de violência física e psicológica.  
 Com a deflagração da operação, e coleta de materiais que serão periciados, outras condutas apontadas como ilegais praticadas pelos milicianos indiciados, serão investigadas para o completo esclarecimento.

Participam da operação, além dos Policiais Civis da DIC-BC, Equipes da DEIC, DICs de Itajaí e Brusque, DPC° de Balneário Camboriú e Itapema, Guarda Municipal de Balneário Camboriú que integram a Força Tarefa instituída no município, além de representantes da Corregedoria Geral da Polícia Militar que acompanharam o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, as prisões e os interrogatórios.

Polícia Civil de Santa Catarina

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