Estado deve indenizar homem que foi preso por mais de dois anos inocentemente

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O governo de Santa Catarina deve indenizar um ex-detento em R$ 15 mil por ter sido mantido preso dois anos e oito meses preso na acusação de crime de natureza sexual, determinou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A Justiça considerou o homem inocente no julgamento de embargos infringentes e entendeu que ele foi mantido preso irregularmente. A decisão cabe recurso.

Pela decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, divulgada na segunda-feira (10), a versão da vítima não condizia com as provas. Boller ainda diz que a prisão em flagrante foi imprópria, bem como a decisão de mantê-lo em prisão cautelar.

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Por isso, a 1ª Câmara de Direito Público do TJSC informou ter elementos suficientes para atribuir a responsabilidade civil ao Estado. O desembargador ainda diz que o Estado desobedeceu à necessidade de dar andamento rápido ao processo.

Os outros desembargadores concordaram com a versão do relator, com decisão unânime. O Tribunal de Justiça não divulgou informações sobre o ex-detento, nem o local, sobre o crime e data de cumprimento da pena.

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