Farmácias de Camboriú serão fiscalizadas pela Vigilância Sanitária

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Serão realizadas durante o mês de novembro fiscalizações da Vigilância Sanitária em farmácias de Camboriú. As vistorias terão caráter de conferência e orientação, e buscam controlar o estoque e a venda de medicamentos com ação antibiótica. Todas as 40 unidades presentes no município serão fiscalizadas.

A comercialização de medicamentos com ação antibiótica só é permitida perante receita. Por conta disso, farmacêuticos devem lançar as vendas feitas ao longo do dia num sistema ligado à Anvisa. “As informações sobre a dispensação no sistema, o estoque físico e o número de receitas devem estar de acordo. As três informações precisam bater. Nós vamos cumprir o que está vigente em lei”, enfatiza a diretora de Vigilância em Saúde, Josiane Farias, quanto ao motivo para execução das fiscalizações.
Além do controle da comercialização dos medicamentos, as fiscalizações também têm como objetivo refrear a cultura da automedicação em moradores do município. “Comprar e fazer uso de medicamentos sem o acompanhamento de um profissional é uma prática que não deve ser seguida. Isso pode desencadear reações alérgicas; em interação com outras medicações, pode cortar o efeito de ambos; entre outros exemplos. No caso dos medicamentos com ação antibiótica, a automedicação causa resistência bacteriana e faz com que o organismo não alcance mais os efeitos terapêuticos esperados de algumas medicações”, pontua a diretora.
Uma fiscal do setor e a diretora, que é farmacêutica formada, integram a equipe das vistorias. A ação também será realizada em outras cidades do estado, seguindo a orientação do Ministério da Saúde. Quem estiver em desacordo com a lei sofrerá autos de infração e, em casos mais graves, ter a farmácia interditada. Além disso, farmacêuticos que fizerem a venda de medicamentos com ação antibiótica ou de princípio ativo sem a apresentação de receita médica podem sofrer penalizações específicas do Conselho de Farmácia ou até ser preso, enquadrado por tráfico de drogas, com pena de três a 15 anos de detenção.
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