Inscritos no Benefício da Prestação Continuada precisam fazer a inscrição no Cadastro Único

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Os idosos acima de 65 anos e as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o antigo LOAS, devem estar inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A determinação foi publicada no fim de dezembro do ano passado no Diário Oficial da União, através da Portaria Interministerial nº 5/2017.

O cadastramento deve ser feito até dezembro de 2018 nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nas Secretarias de Assistência Social de Itajaí. Para fazer o cadastramento é necessário agendar o horário. Na oportunidade, será entregue uma lista de documentos necessários para inscrição. Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição poderá ser feita pelo responsável familiar. Basta apresentar o CPF de todas as pessoas que moram na residência com o beneficiário.

Por que do cadastramento?

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O Cadastro Único é a porta de entrada para mais de 20 programas sociais. É um instrumento que identifica as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica de cada uma delas. Nele, são registradas as características da residência, a identificação de cada pessoa, a escolaridade, a situação de trabalho e renda, entre outras informações.

O que é o BPC?

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

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