Contribuintes têm pouco mais de um mês para regularizar seus débitos por meio do Programa de Pagamento Incentivado (PPI) da Prefeitura de Camboriú. O programa oferece descontos de 50 a 100% nas multas e juros das pendências e segue até o final de setembro.
O secretário de Finanças, Fernando Garcia Junior, defende que o PPI é importante tanto para o contribuinte, que pode regularizar a sua situação com descontos, quanto para a cidade, porque esses recursos serão empregados em melhorias para o município.
A maior parte das dívidas com a Prefeitura é referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Mas o PPI envolve todas as pendências com o Município, como, por exemplo, imposto sobre serviços (ISS), taxas de alvarás, multas, contribuições de melhorias, entre outros.
Os descontos são dados de acordo com o número de parcelas. Com o pagamento à vista, é de 100% nos juros e multas. Também há possibilidade de parcelamento de 2 a 15 vezes. Os valores mínimos para as parcelas são de R$ 60 para pessoas e de R$ 120 para empresas.
A regularização também é importante para que o contribuinte evite que o seu nome vá para os serviços de proteção ao crédito. O secretário explica que débitos anteriores a 2015 estão sendo ajuizados pela Prefeitura de Camboriú.
Como aderir ao programa
Quem quiser negociar suas dívidas deve procurar a Secretaria de Finanças, que fica no prédio da Prefeitura e funciona das 9 às 13 horas e das 14 às 18 horas. Para aderir ao PPI é preciso, no caso de pessoas, cópias de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. Para empresas, são solicitadas cópias do contrato social e CNPJ atualizados.
O secretário de Finanças Fernandinho explica ainda que mesmo as dívidas que já foram enviadas para cobrança judicial podem ser renegociadas no PPI. Nesses casos, é preciso se informar na Secretaria sobre o procedimento necessário.
Os descontos em juros e multas
À vista – 100%
Em até 3 parcelas – 90%
Em até 6 parcelas – 80%
Em até 9 parcelas – 70%
Em até 12 parcelas – 60%
Em até 15 parcelas – 50%
*As parcelas não podem ser menores que R$ 60 para pessoas e R$ 120 para empresas.