Tribunal de Justiça de SC suspende ações que questionam cobrança de ICMS nas contas de luz

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O Tribunal de Justiça de SC, em sessão desta semana do Grupo de Câmaras de Direito Público, aceitou a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IDRD) e determinou a suspensão de todas as ações em tramitação no Estado que reivindicam a devolução do ICMS cobrado sobre algumas tarifas da conta de luz. Com o IDRD, o TJ irá julgar uma ação sobre o tema e a decisão servirá de parâmetro para as demais. A justificativa para recorrer a esse recente dispositivo do Código Civil Processual é evitar decisões conflitantes ao atender a demandas iguais.

Não há prazo ou previsão para o julgamento definitivo do IDRD. Com isso, cerca de 5 mil ações atualmente em tramitação, seja em 1º ou 2º grau, individuais ou coletivas, estão suspensas e deverão aguardar esse resultado para ter prosseguimento.

O advogado tributarista e presidente da Associação de Estudos Tributários, Fabiano Ramalho, reforça que o incidente de resolução de demandas repetitivas é uma das inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil que tem como objetivo promover a uniformização do entendimento sobre dado tema, “contribuindo para a segurança jurídica e para a celeridade processual”.

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— Ele suspende todas as ações que discutem o assunto, porque assim o Tribunal escolhe um caso para julgar o assunto e a decisão vai valer como referência para todos os demais. Pode ser muito bom, porque pode reduzir o tempo de tramitação dos processos.

Ele acrescenta que o Código Civil prevê que, caso não seja julgado o IRDR no prazo de um ano, as ações que estavam suspensas voltam a tramitar.

O pedido para abertura do IRDR, formulado pelo desembargador Carlos Adilson Silva, foi motivado pela constatação de que a matéria, que até então recebia tratamento praticamente uniforme, inclusive no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ganhou novos contornos a partir do julgamento de recurso especial que contrariou a jurisprudência atual e fez ressurgir a divergência. O desembargador entende que os requisitos necessários para a instauração do incidente estão presentes e se aplicam ao caso, uma vez que se verifica o fenômeno da repetição de demandas, trata-se de matéria exclusivamente de direito e há entendimentos distintos entre os órgãos julgadores da Corte, de sorte que existe efetivo risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica das partes.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado, são quase 5 mil processos tramitando sobre o tema. Informações da Secretaria da Fazenda de SC mostravam que até o início deste mês pelo menos 4,3 mil unidades consumidoras do Estado conseguiram, por meio principalmente de decisões liminares, se isentar da cobrança de ICMS sobre as tarifas da conta de luz. A exclusão dessas taxas da base de cálculo poderia significar economia de até 10% na conta no fim do mês.

Número de ações cresceu consideravelmente

Segundo a chefe da Procuradoria-Fiscal da Procuradoria Geral do Estado, Elenise Magnus Hendler, em 2015 eram 120 ações, em 2016 chegou a 1,5 mil, e neste ano, em junho, acumulava cerca de 4,3 mil processos, principalmente de pessoas físicas.

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