TJSC arquiva processo contra prefeito e secretários no caso dos totens

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Uma decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SC (TJ) rejeitou a ação de improbidade administrativa que investigava a contratação dos totens de segurança pela prefeitura de Balneário Camboriú, movida pelo Ministério Público contra o prefeito Fabrício Oliveira (Podemos) e outros membros do primeiro escalão do governo municipal. A ação foi rejeitada por unanimidade, extinta e arquivada.

A decisão foi publicada na tarde desta terça-feira. A ação tinha sido ajuizada contra o então secretário de Compras, Fernando Marchiori, do guarda municipal Heduard Carlos da Silva, e de Maria Cristina Alcântara Andrade, gestora do Fundo Municipal de Trânsito (Fumtran) na época, além do prefeito Fabrício.

Em sua decisão, o desembargador-relator Sérgio Roberto Baasch Luz disse que não havia elementos que comprovassem o ato de improbidade administrativa. “Ocorre que, apesar de se imputar aos requeridos, além de atos violadores a princípios da Administração Pública, também atos que importam em prejuízo ao erário, não estão presentes elementos suficientes acerca da existência tanto do ato ímprobo quanto da lesão ao erário”, escreveu o desembargador em seu voto, que foi seguido pelo restante dos desembargadores.

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“Diante da extrema  precariedade quanto a demonstração do dolo dos agentes públicos na prática do  crime definido na lei das licitações e, tendo em vista que em situações como esta não  há outras diligências a serem efetivadas, pois todas aquelas possíveis já foram  realizadas, não resta alternativa a este Órgão Ministerial, senão promover o  arquivamento do presente procedimento investigatório, uma vez impossível propor denúncia, em razão da ausência de provas acerca da prática do crime noticiado”. Sérgio Roberto Baasch

Ao comentar a decisão, o ex-secretário de Compras Fernando Marchiori avalia que a “justiça foi feita”. “Fomos vítimas de uma trama, fabricada por uma denúncia covarde, disfarçada pelo anonimato, onde a cidade toda sabia que era política. Tínhamos o conforto da verdade conosco, sabíamos o que tínhamos feito, um trabalho sério, correto, transparente, decente e com base no que determina a lei”, argumenta Marchiori, que atualmente está iniciativa privada.

Fernando afirma que o resultado da ação da MP foi arquivamento, mas que, apesar da justiça ter sido feita, não repara integralmente a honra dos denunciados. “Não teremos nossa honra reparada na forma como deveríamos, mas jamais poderão nos acusar de algo errado no trato com a coisa pública, nem o promotor, nem os canalhas que todos sabemos quem são, mesmo que tentem se esconder atrás do anonimato”, explicou.

O prefeito Fabrício Oliveira não se manifestou sobre a decisão.

O caso

Segundo a acusação do promotor Jean Forest, do MP, em 2017 a então gestora do Fumtran, Maria Cristina, enviou um ofício a Fernando Marchiori, na época secretário de Compras, solicitando a dispensa de licitação para a locação de 10 totens de segurança sob a alegação de que apenas uma empresa fornecia aquele tipo de equipamento no Brasil. O aluguel dos 10 equipamentos da empresa Helper custou cerca de R$ 1,6 milhão.

Os totens ofereciam um sistema de segurança integrado que fazia a vigilância por câmeras e com aparelhos que permitiam a leitura das placas de veículos em circulação pelas ruas de BC. A intenção era aplicar multas a veículos irregulares.

Na ação, o MP alegava que vários outros municípios brasileiros promoveram licitações para o aluguel do mesmo equipamento. Por isso, segundo ele, a dispensa de licitação não se justificaria.

No final de 2018, quando o contrato venceu, a prefeitura fez uma licitação e apareceram inicialmente três empresas interessadas em instalar os totens. Duas acabaram participando da disputa final e a empresa que já prestava o serviço ganhou a licitação por oferecer o preço mais baixo.

A empresa baixou o valor de locação do equipamento para R$ 615 mil nesse novo contrato. Pela alegação da promotoria, a empresa contratada não entregou o que estava no contrato. Dos 10 totens, dois não tinham os OCRs – para fazer as leituras das placas. Os aparelhos não teriam conseguido fazer a leitura correta das placas dos veículos.

Bens disponíveis

Em fevereiro de 2020, a juíza Adriana Lisboa, da Vara da Fazenda Pública, chegou a bloquear através de decisão liminar os bens do prefeito e dos outros investigados na operação para garantir a disponibilidade de R$ 1,6 milhão caso houvesse condenação na sentença e necessidade de ressarcimento aos cofres públicos.

Os secretários e o prefeito já tinham conseguido derrubar a indisponibilidade de bens, também em liminar, no mês de março daquele ano. Com a nova decisão, a ação fica extinta.

Fonte: Diarinho

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