Vereadores tentam tumultuar sessão para eleição da nova presidência da Câmara de Camboriú

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Um grupo de vereadores tentou tumultuar a nova eleição da presidência da Câmara de Camboriú na noite desta sexta-feira, dia 16. Ao que tudo indica, a movimentação se deu pela insatisfação do nome de Fabiano Olegário(PL) para concorrer a cadeira, enquanto tinham preferência pelo nome do vereador Mito Bianchet(MDB).

Acordos a parte, quem se comprometeu ou não, não vem ao caso neste momento, pois é assunto para eles resolverem entre si. O que chamou a atenção, foi a maneira que isso tudo aconteceu.

Na empolgação de frear a intenção do governo em eleger um presidente, o grupo de vereadores tentou barrar a sessão e tumultuar o processo, mas esqueceram do mais importante: O REGIMENTO INTERNO.

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O Regimento Interno é uma espécie de “bíblia” da Câmara de Vereadores. Qualquer decisão tem que ser baseada no que está escrito nele. A única maneira de fazer algo que não é regimental, é consultando e tendo aprovação do plenário (todos os vereadores). Nesses casos, o plenário é soberano.

Uma sequência de erros aconteceu, por total falta de conhecimento do documento que rege a Câmara, e dos protocolos do legislativo. Embora estão falando até em judicializar a situação, nada vai acontecer pois todos os atos destes vereadores, além de nulos, podem complicar mais ainda a situação.

Explico abaixo.

A presidência, de fato, não era de Picolli

O vereador Victor Picolli (PSD), vice-presidente da mesa diretora, assumiu os trabalhos desta sexta-feira (16). Mas ele continuava sendo o vice-presidente e não “presidente interino”, como muitos mencionaram. Mesmo porque presidente interino não existe. Ele estava como presidente “em exercício” em virtude do processo de renúncia do cargo pelo vereador Marlon Borsatto(MDB).

Tecnicamente, Marlon ainda era presidente no momento que Victor tentou “suspender” a sessão. Isso é pelo simples fato de que a efetivação da renúncia de Borsatto só aconteceria após a leitura de sua carta em sessão e assim seria declarada a vacância do cargo. É o que diz o regimento.

Art. 29.O Vereador ocupante de cargo na Mesa poderá dele renunciar, através de ofício a ela dirigido, que se efetivará, independentemente de deliberação do Plenário, a partir de sua leitura em sessão.

Ou seja, o plenário não precisa aprovar sua renúncia, mas só será efetivada após a leitura desse anúncio em sessão. O que não aconteceu inicialmente.

Não se suspende uma sessão que sequer foi aberta

Um documento protocolado no sistema interno da Casa, às 18:59, pelo vereador Picolli, dizia que a sessão estava suspensa por problemas técnicos, transferindo-a para segunda-feira (19) às 8:00, tentando tirar a bola do campinho porque os colegas não queriam as regras dele. O texto ainda cita o artigo do regimento que diz que é atribuição do presidente suspender sessão. Poucos minutos depois, por volta das 7:05, ele compareceu em plenário, disse que a sessão estava suspensa e sumiu.

O problema é que não há como suspender uma sessão que sequer foi aberta. Toda sessão, seja ela ordinária ou extraordinária, tem um rito a ser seguido, sob o risco de torná-la nula. O documento protocolado não tem validade alguma.

Embora seja uma atribuição do presidente, como diz o artigo citado no documento, o Regimento também é muito específico sobre em quais circunstâncias uma sessão pode ser suspensa.

Art. 78. A sessão poderá ser suspensa para:
I – preservação da ordem;
II – permitir, quando necessário, que comissão apresente parecer;
III – entendimento sobre matéria em discussão;
IV – recepcionar visitantes ilustres.
Parágrafo único. O tempo de suspensão não será computado na duração da sessão.

Ou seja, nenhum dos casos descritos acima. Mas vale relembrar que a sessão, para ser suspensa, precisava ter sido aberta, seguindo o rito. Jamais ter sido feita de ofício, antes mesmo de iniciar.

Se fosse o caso de falha técnica, que houve e não durou nem 10 minutos, a sessão deveria ter sido aberta oficialmente, verificado o quórum (presença dos vereadores), suspendido os trabalhos para tentar a solução do problema técnico e, se não resolvesse, encerrado a sessão. Até mesmo para encerrar a sessão, o regimento coloca regras.

Art. 79.A sessão será encerrada à hora regimental, ou:
I – por falta de quórum regimental, para o prosseguimento dos trabalhos;
II – quando esgotada a matéria da Ordem do Dia e não houver oradores para fazer uso da palavra no horário do Grande Expediente e explicações pessoais;
III – em caráter excepcional, pelo falecimento de autoridade e por calamidade pública, em qualquer fase dos trabalhos, mediante deliberação plenária;
IV – por tumulto grave;
V – por acordo dos edis.

Mais uma vez, nenhum dos casos acima foi respeitado por Picolli. Os vereadores não foram consultados oficialmente, portanto não houve acordo para encerrar os trabalhos.

Aliás, um documento assinado às 18:59, sendo que a sessão estava marcada para 19 horas, onde todos os vereadores já estavam em plenário esperando o início, foi claramente uma tentativa de tumultuar.

Rito correto e eleição realizada

Com a iminência da renúncia do presidente Borsatto e o sumiço do vice, a primeira secretária, Inalda do Carmo(PSD), assumiu os trabalhos, fez verificação de quórum, seguiu os protocolos, leu a carta de renúncia do até então presidente e procedeu com a eleição da nova presidência, como manda o rito e o regimento interno.

Na hora da sessão oficial e válida juridicamente, a maioria dos vereadores que tentaram tumultuar deixaram o plenário. Teve até quem citou o documento protocolado por Picolli, dizendo que a sessão não era válida pois estaria supostamente suspensa. Mas faltou conhecimento do Regimento Interno antes de executar a estratégia.

O mesmo vereador disse “Eu não vou votar em ninguém. Não vou me abster, mas não vou votar em ninguém”. Além de falta de conhecimento do Regimento Interno, também faltou conhecimento em língua portuguesa.

abster
verbo
1. bitransitivo e pronominal
privar(-se) do exercício de qualquer função ou direito; impedir(-se).
2. pronominal
não aceitar; recusar, rejeitar.

Se estava lá e não votou, então se absteve. Legislativo não é urna, onde dá pra votar em branco.

Judicialização

Há quem diga que irão judicializar o caso. Teve um site que chegou a dizer que a Mesa Diretora já entrou com um pedido de nulidade da sessão, uma denúncia na comissão de ética e uma ação judicial contra a vereadora.

Ué… mas a vereadora Inalda é secretária da mesa, o presidente renunciou, vice abandonou a casa e o segundo secretário também renunciou para concorrer a presidência, que mesa que entrou com essas ações?

O mesmo site diz que o procurador geral da casa endossou a atitude de Picolli, disse que estava tudo certo e chamou de “insatisfeitos” os vereadores que seguiram o rito como manda o regimento.

Oras, procurador tomando posicionamento assim? E pior, não considerar o regimento que deixa bem claro que a ação anterior estava cheia de vícios e sem validade alguma? Procuradoria Geral trabalha para os 15 vereadores eleitos, para a instituição e deve se pautar pela lei, e não aos interesses do grupo político que o indicou ao cargo.

Fabiano eleito

No fim das contas Fabiano Olegário foi eleito presidente para o ano de 2026.

A última alteração do regimento interno, que diminui o mandato da mesa para UM ano, não vale para a mesa atual. Portanto a nova mesa será eleita só no final de 2026. Antes disso, só com renúncia.

Há quem fale de um “acordo” de que Marlon ficaria um ano e depois o vereador Mito seria o presidente. Isso não há como ter acordo e achar que o jogo está ganho. É disputa política e jogo de poder.

Vence quem consegue aglutinar mais e juntar o maior número de votos. Nisso, tem que se puxar.


Coluna Poucas e Boas
Por Gian Del Sent

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