Uma nova rede de afeto e oportunidades começou a ser construída na noite desta terça-feira (24/2), com o lançamento do SEMEAR – Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes do Serviço de Acolhimento Institucional Casa de Acolhimento Anita Guenther. A iniciativa é conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Pomerode e atende crianças e adolescentes acolhidos nas comarcas de Pomerode, Ascurra, Botuverá e Brusque.
O programa foi firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Poder Judiciário, o Consórcio Público Interfederativo de Saúde e Serviços do Vale Europeu, a Associação APRISCO e o Município de Pomerode. O objetivo é proporcionar afeto, apoio e oportunidades de desenvolvimento às crianças e adolescentes que estão em acolhimento institucional, fortalecendo vínculos e ampliando sua rede de proteção.
No lançamento do programa, a Promotora de Justiça Rejane Gularte Queiroz Beilner destacou a importância da garantia de direitos. “O apadrinhamento vem potencializar o resultado de políticas públicas em favor das crianças e adolescentes. Lançamos oficialmente este programa, que foi fruto de um convencimento coletivo da importância de complementar o pertencimento dessas crianças e adolescentes no seio da comunidade”.
Para o Vice-Prefeito de Pomerode, Daniel Buerger, a iniciativa é muito importante “porque faz com que o poder público, representado por seis prefeituras, tenha uma extensão do braço de proteção com a iniciativa privada para melhorar a vida destas crianças. Tenho certeza de que podemos ir mais longe e que faremos essas crianças possam se sentir em casa com conforto e segurança. Vamos fazer juntos o futuro dessas crianças mais feliz”, disse.
Modalidades de apadrinhamento
O programa prevê três modalidades de apadrinhamento: afetivo, colaborador (prestação de serviços) e provedor (apoio material ou financeiro).
O apadrinhamento afetivo é direcionado especialmente a crianças e adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou adoção. A proposta é possibilitar a construção de vínculos duradouros e seguros, com convivência comunitária, passeios e participação em datas comemorativas, sempre com acompanhamento técnico e autorização judicial quando necessária.
Já o apadrinhamento colaborador permite que profissionais e empresas ofereçam serviços conforme sua especialidade, enquanto o apadrinhamento provedor viabiliza doações de materiais e custeio de necessidades específicas, sem repasse direto de recursos ao serviço de acolhimento.
Quem pode ser um padrinho?
Pode ser padrinho quem tenha disponibilidade, responsabilidade e disposição para contribuir com o desenvolvimento de crianças e adolescentes acolhidos, respeitando os critérios técnicos e legais do programa.
Veja os requisitos:
- ter mais de 18 anos (para apadrinhamento afetivo, é necessário ter mais de 21 anos e pelo menos 16 anos de diferença de idade em relação ao afilhado);
- não ter antecedentes criminais;
- apresentar a documentação exigida pelas instituições;
- preencher o cadastro e assinar o termo de responsabilidade;
- concordar em cumprir as regras do programa.
- Pessoas inseridas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhi mento – SNA poderão ser inseridos como padrinhos apenas nas modalidades de provedor ou colaborador.



