A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito), reforça a importância do respeito às regras de utilização das vagas de carga e descarga e das áreas destinadas ao embarque e desembarque de passageiros no município.
As vagas são implantadas a partir de estudos técnicos realizados pela autarquia, considerando a necessidade de cada região e o fluxo de veículos. O objetivo é organizar o trânsito, garantir o abastecimento de estabelecimentos comerciais e proporcionar mais segurança e mobilidade para motoristas, pedestres, comerciantes e moradores.
O diretor-presidente da BC Trânsito, Evaldo Hoffmann, destaca que o respeito às regras é fundamental para garantir a organização viária da cidade. “Quando as vagas são utilizadas de forma irregular, há impacto direto na mobilidade, no fluxo do trânsito e até na segurança viária. O respeito à sinalização e às regras de utilização desses espaços contribui para um trânsito mais organizado, eficiente e seguro para todos”, afirmou.
Carga e descarga
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a operação de carga e descarga é considerada uma modalidade de estacionamento e deve obedecer às regras estabelecidas pelo órgão responsável pela via, neste caso, a BC Trânsito. As vagas de carga e descarga possuem sinalização específica que determina dias, horários e condições de utilização.
O descumprimento dessas regras configura infração de trânsito. De acordo com a legislação, estacionar em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização, como em trechos identificados com placa de “Proibido Estacionar”, é infração média, com aplicação de multa e remoção do veículo como medida administrativa. A BC Trânsito registrou 2.395 infrações deste tipo em 2025 e outras 948 em 2026.
Outra infração recorrente é referente ao estacionamento em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização, como em vagas exclusivas para carga e descarga e áreas de estacionamento regulamentado. Neste caso, a infração é considerada grave, com aplicação de multa e remoção do veículo. Segundo dados da BC Trânsito, foram contabilizadas 1.899 infrações relacionadas ao uso irregular dessas vagas em 2025 e outras 679 em 2026.
Embarque e desembarque
As áreas de embarque e desembarque destinam-se exclusivamente à parada rápida para entrada ou saída de passageiros. Nestes locais, o condutor deve permanecer apenas o tempo estritamente necessário para a operação, não sendo permitido utilizar a vaga como estacionamento. O CTB determina ainda que, durante operações de carga e descarga, paradas ou estacionamentos, o veículo deve permanecer no sentido do fluxo da via e junto ao meio-fio, salvo situações devidamente sinalizadas.



