A Procuradoria Regional Eleitoral em Santa Catarina (PRE/SC) manifestou-se pelo indeferimento do Registro de Candidatura (RRC) de Elcio Rogério Kuhnen, candidato a deputado estadual pelo MDB nas eleições de 2026.
O parecer foi protocolado nesta sexta-feira (05/09) e é assinado pelo procurador regional eleitoral Claudio Valentim Cristani, responsável também por uma primeira manifestação, do dia 1º de setembro, que já apontava as mesmas inconsistências.
O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina sob o nº 0600573-06.2026.6.24.0000.
O que motivou o parecer
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Kuhnen não comprovou o afastamento regular e dentro do prazo legal da função pública que ocupa — ele é servidor público municipal, atuando como médico na Prefeitura de Barra Velha.
Pela legislação eleitoral (art. 1º, inciso II, alínea “l”, combinado com o inciso V, alínea “a”, e o inciso VI, da Lei Complementar nº 64/1990), servidores públicos municipais que pretendem concorrer a cargos como deputado estadual precisam se desincompatibilizar do cargo até três meses antes da eleição — prazo que, para o pleito de 2026, terminou em 4 de julho.
De acordo com a PRE/SC, a documentação apresentada por Kuhnen não atende a essa exigência. O candidato obteve inicialmente, por meio da Portaria nº 2333-GAB, de 3 de julho de 2026, um afastamento restrito ao período entre sua escolha em convenção partidária e a véspera do registro de candidatura — portanto, um afastamento posterior ao prazo legal, e não anterior a ele.
Diante da pendência, a Justiça Eleitoral intimou o candidato para regularizar a situação. Em resposta, Kuhnen apresentou uma nova portaria, a de nº 2884-GAB, de 28 de agosto de 2026, que retificou o texto anterior para consignar que o afastamento teria sido concedido “a partir do registro da candidatura e até o 10º dia seguinte ao da eleição”.
Para o Ministério Público, porém, a retificação não resolve o problema: seja considerando a data da convenção partidária (1º de agosto), seja a data do requerimento de registro (7 de agosto), Kuhnen permaneceu no exercício da função pública muito além do limite de 4 de julho, sem ter comprovado o pedido de afastamento dentro do prazo legal.
Intimado, mas sem regularizar a pendência
A manifestação de 1º de setembro já havia apontado três pendências no registro de candidatura: a falta de certidões narrativas sobre processos criminais, a ausência de comprovação da quitação de multa eleitoral e, principalmente, a falta de comprovação da desincompatibilização dentro do prazo. Kuhnen foi devidamente intimado a saná-las.
Na petição de resposta, o candidato regularizou a pendência da multa eleitoral, mas não solucionou a questão da desincompatibilização — o ponto que agora fundamenta o pedido de indeferimento. A certidão criminal, embora positiva, não foi, segundo o órgão, suficiente por si só para configurar inelegibilidade neste momento processual.
Próximos passos
O parecer da PRE/SC não é vinculante: cabe ao desembargador relator do TRE-SC decidir sobre o registro de candidatura. Ainda assim, pareceres do Ministério Público Eleitoral costumam ter peso considerável nesse tipo de julgamento, e magistrados tendem a segui-los na maioria dos casos envolvendo exigências objetivas de prazo, como a desincompatibilização — o que torna mais difícil, na prática, uma decisão do relator em sentido contrário ao indeferimento recomendado pela Procuradoria.
Ainda não há data definida para o julgamento do registro de candidatura de Elcio Kuhnen pelo TRE-SC.



