Afinal, qual a polêmica envolvendo o Vice-prefeito Carlos Humberto?

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Brotou em noticiário e grupos de whatsapp uma polêmica envolvendo o vice-prefeito Carlos Humberto Metzner Silva, sobre a sua volta para a cidade sem ter assumido a prefeitura.

Além de muito partidarismo e muita ideologia, os reclames sobre a questão do vice-prefeito são frágeis por vários motivos, inclusive sobre a interpretação da Lei Orgânica do Município.

Segundo a denúncia, que partiu de um opositor do governo, foi publicado em um noticiário local e usado como referência para o Ministério Público abrir uma Notícia de Fato, pedindo explicações ao vice-prefeito, dizia que ele deveria ter assumido a prefeito no momento que pisou em solo balnear. Acontece que a coisa não é bem assim.

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Vamos para uma linha do tempo. 

Em 19 de maio de 2022, foi publicado a aprovação do pedido de Carlos Humberto de se ausentar do município entre os dias 23 de maio e 06 de junho. Sim, ausentar-se do município, pois a parte do “país” foi tirada da lei orgânica faz algum tempo. Vale lembrar que o pedido foi mera formalidade, uma vez que o tempo era inferior a 15 dias, dispensando a obrigatoriedade do pedido.

Neste meio tempo, o prefeito Fabrício Oliveira resolveu tirar 10 dias de férias. Sim, prefeito tem férias de 30 dias como todo mero mortal, podendo gozar parceladamente. Na ausência de Fabrício e como Carlos Humberto estava licenciado, assumiu o presidente interino da Câmara, Gelson Rodrigues, no dia 02.

Carlos Humberto voltou para a cidade no domingo, dia 05, onde participou da Festa do Divino em Camboriú, já com viagem marcada para esta terça-feira, dia 07. Vale lembrar que a licença do vice-prefeito era válida até o dia 6, devendo voltar a suas atividades no dia 07. No primeiro dia útil da semana, dia 06, segunda-feira, oficiou o prefeito em exercício e protocolou o pedido de prorrogação da sua licença na Câmara. Tudo absolutamente normal.

A base para tal denúncia seria o Art. 65 da Lei Orgânica Municipal que diz em seu § 1º que o vice-Prefeito não poderá recusar-se a substituir o Prefeito. Mas é necessário esclarecer, ou ensinar, que o Art. 65 fala de vacância de cargo no caso descrito no Parágrafo Único do Art. 64. Embora muitos desejem isso, o cargo de prefeito ainda não vagou, portanto não cabe a aplicação deste artigo da Lei Orgânica Municipal.

A mesma Lei Orgânica, no Art. 66, cita quando é que o presidente da Câmara assume a prefeitura. Neste artigo ele divide bem o que é vacância de cargo e o que é impossibilidade, deixando claro que não se trata da mesma coisa. O artigo ainda pune o presidente da Câmara se ele também se negar a assumir o cargo.

A declaração de que Carlos Humberto deveria assumir imediatamente a prefeitura assim que estivesse na cidade é a opinião de um advogado procurado pela reportagem de um jornal. A questão não é citada na Lei Orgânica e não é citada nem mesmo na “Lei dos Prefeitos” 201/67.  Mesmo que, para assumir, teria que ser realizada a cerimônia de transmissão em gabinete, com registro no “livrão” da prefa.

Até eu, um mero jornalista por proficiência, interpretei a lei como descrevi acima, consultei um experiente advogado com passagem por procuradoria legislativa e executiva, profundo conhecedor e docente na área, que endossou a minha interpretação.

Querer “incomodar” ou derrubar a candidatura de Carlos Humberto é juridicamente inviável. O fato de Carlos ser bolsonarista ferrenho, incomoda muita gente, em todos os poderes. Mas posicionamento político não está acima ou abaixo da lei. Ao menos não deveria.

Segue o jogo.


Afinal, qual a polêmica envolvendo o Vice-prefeito Carlos Humberto?
Poucas e Boas – Por Gian Del Sent 

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