Foi deferida por unanimidade dos juízes em sessão do TRE-SC, na tarde desta sexta-feira, 09, a candidatura do postulante ao Senado, Jorge Seif Júnior, do PL.
Junto ao pedido de registro de candidatura, os juízes também julgaram improcedente o pedido de impugnação apresentado pelo candidato do PSOL/REDE, Afrânio Boppré.
No pedido, o candidato pesolista alegava que Jorge Seif não havia se descompatibilizado do cargo 6 meses antes do pleito como ordena a legislação. Para isso, o pesolista alegou que Jorge usou o imóvel funcional por mais tempo que o permitido e estaria usando um tipo de “uniforme” da secretaria da pesca.
Os juízes, por unanimidade, acompanhando o relator Juiz Zany Estatel Leite Júnior, indeferiram o pedido de impugnação pelo simples fato do candidato opositor não apresentar provas concretas das alegações, mas apenas suposições e especulações.
“Descabe a ilação de que, por ter permanecido, após a sua exoneração, por algum período a mais no imóvel funcional destinado aos ocupantes de cargos em comissão, JORGE SEIF JÚNIOR teria, de fato, continuado a exercer as suas funções de Secretário e a manter o vínculo com a Administração do Governo Federal. Houve o afastamento, de fato e de direito, do referido cidadão do já referido cargo. As reportagens de revista “printadas” pelo impugnante não tem o mínimo de força para levar ao indeferimento do presente pedido de registro, uma vez que, com frequência, esse tipo de texto é meramente especulativo e pode ser mais ou menos inclinado a uma ou outra linha de pensamento de acordo com a opção ideológica do meio de comunicação.” escreveu o relator na decisão.
Com relação ao suposto “uniforme” alegado por Afrânio, o relator acatou a defesa do candidato Jorge Seif que demonstrou nos autos que se tratava meramente de uma peça de vestuário, adquirida pelo próprio Seif, para uso no dia a dia, o que não configura vínculo algum.
“A respeito do suposto “uniforme” da Pasta que o candidato JORGE SEIF JÚNIOR teria continuado a usar em eventos mesmo após a sua exoneração do cargo de Secretário, constato que o impugnante se refere a um colete azul-marinho no qual, na altura do peito, aparecem algumas figurinhas e inscrições que não se consegue distinguir em razão da qualidade das imagens, não sendo possível asseverar que tais figuras e inscrições sejam a “identificação funcional do Governo Federal”, como quer fazer crer o impugnante.
As imagens anexadas pelo impugnante na peça impugnatória consubstanciam “prints” de tela de postagens que teriam sido feitas por JORGE SEIF JÚNIOR, e é bastante controverso o montante de credibilidade que se pode dar a tal tipo de prova, uma vez que imagens digitais são facilmente editáveis e manipuláveis.
Seja como for, a utilização do referido colete com broche alusivo a símbolos da República Federativa do Brasil não leva à compreensão de que o candidato impugnado tenha continuado, de fato, a exercer o cargo de Secretário. ” concluiu o relator.
O advogado Dr. João Daniel Ribeiro Veloso, da Cavalcanti & Zenatti Advogados Associados, que defendeu o candidato Jorge Seif na ação, comemorou a decisão e entendeu que fez-se justiça.
“Da tribuna, foi possível verificar que o Tribunal Regional de Santa Catarina deixou claro, e de forma unânime, que o candidato Jorge Seif preenche todos os requisitos formais para ser registrado e que não há em seu desfavor nenhuma hipótese ou causa de inelegibilidade. A par disso, o julgado mostrou que os argumentos da impugnação não tinham o mínimo de força para se concluir pelo indeferimento do pedido de registro. Fez-se justiça.” completou o advogado.