A Comissão de Trabalho aprovou na manhã desta quarta-feira (16) o projeto de lei PL 0198.8/2021, que cria em Santa Catarina, o Cadastro Estadual de Pessoas em Situação de Rua. A proposta é de autoria do Maurício Eskudlark (PL), que apresentou emenda substitutiva global à matéria.
O projeto aprovado visa subsidiar as políticas públicas de atendimento, acolhimento, encaminhamento e ciclo completo de reinserção social de pessoas em situação de rua. O repasse de verbas do Estado para os municípios, com o objetivo de custear os benefícios e as ações voltadas a esta parcela da população, ficará condicionado à adesão, implantação, inserção e atualização de informações neste cadastro.
Dados do CadÚnico do Ministério da Cidadania, de maio de 2021, apontavam que cerca de 4.952 pessoas viviam em situação de rua em Santa Catarina. Entre as cidades com o maior número de indivíduos cadastrados nesta condição, estão Florianópolis (1.199), Joinville (619), Itajaí (332), Blumenau (325) e Lages (214).
O projeto relatado pelo deputado Mário Motta (PSD), foi aprovado por unanimidade e agora segue para análise da Comissão de Direitos Humanos.
Servidores do Porto de São Francisco do Sul
A Comissão de Trabalho também aprovou o projeto de lei complementar PLC 005.1/2022 que altera a lei complementar que dispõe sobre a extinção da Administração do Porto de São Francisco do Sul.
A proposta, apresentada pelo deputado Ivan Naatz (PL) tem o objetivo de garantir a permanência no exercício das atividades, dos servidores públicos estaduais com funções específicas e típicas de atividade portuária, que são, os agentes de guarda portuária e os operadores portuários, até o fim do convênio de delegação celebrado entre o Estado de Santa Catarina e a União.
O colegiado seguiu o voto do relator, deputado Volnei Weber (MDB) pela aprovação do projeto, que está pronto para apreciação do Plenário.
Comprovação de residência
Outra iniciativa aprovada pelo colegiado, o PL 0252.8/2021 é de autoria da deputada Paulinha (Podemos), e estabelece normas para a comprovação de residência em Santa Catarina.
O projeto determina que a declaração de próprio punho do interessado, seja aceita como comprovante de residência. Outra regra da matéria é para que seja incluída na declaração, a ciência do autor, de que a falsidade da informação o sujeitará às penas da legislação pertinente.
A proposta está apta para a votação em Plenário.
AGÊNCIA AL