ALESC: Finanças aprova MP que cria e transforma cargos na Secretaria da Saúde

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Por maioria de votos, a Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na manhã desta quarta-feira (26), a Medida Provisória (MP) 208/2017, que transforma e cria cargos no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

A MP, que foi editada em janeiro deste ano e já está em vigência, transforma o cargo de secretário-adjunto em secretário-adjunto para assuntos finalísticos, criando o cargo de secretário-adjunto para assuntos administrativos e dois cargos de assessor.

De acordo com a exposição de motivos enviada pelo grupo gestor do governo, as ações visam conferir “mais agilidade na resolução de problemas e maior capacidade administrativa à secretaria”, sendo que o impacto financeiro estimado é de  R$ 17.863,36 mensais e R$ 238.178,13 anuais, havendo previsão orçamentária para a correspondente despesa.

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Durante a votação prevaleceu o parecer apresentado pelo deputado Milton Hobus (PSD), pela aprovação da MP, com a incorporação de duas emendas, sendo uma aditiva, visando correções redacionais no texto e outra modificativa, apresentada pelo deputado José Nei Ascari (PSD), com o objetivo de transformar, no âmbito da pasta, duas funções gratificadas em cois cargos de provimento em comissão. “Estas funções de gerente já fazem parte da estrutura da secretaria, nas diretorias de Pesquisas Oncológicas e de Hematologia e Hemoterapia, não havendo, portanto, qualquer óbice de ordem orçamentária e financeira que impeçam a aprovação das emendas.”

Dois deputados apresentaram votos contrários ao encaminhamento proposto por Hobus. Dirceu Dresch (PT) observou que a MP enviada pelo governo não cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao informar o impacto financeiro relativo a apenas um ano e não a três anos como o que preceitua a normativa. Já o deputado Fernando Coruja (PMDB) afirmou que a emenda apresentada por José Nei Ascari é inconstitucional, tendo em vista que caberia ao governo a prerrogativa de legislar sobre cargos na estrutura do Executivo.

O deputado Marcos Vieira (PSDB), por sua vez, preferiu se abster da votação, por considerar que  o parecer de Hobus deveria indicar a conversão da MP em lei complementar e não em lei ordinária, pois trata de matéria que envolve a estrutura do funcionalismo público.

Mulheres nas instituições militares
Por unanimidade, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 7/2016, do deputado Valdir Cobalchini (PMDB), que altera os artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 587/2013, com o objetivo de estabelecer percentual mínimo de 10% de vagas, para o sexo feminino, em concursos e no ingresso no efetivo das instituições militares de Santa Catarina.

A matéria, que contou com a relatoria do deputado Fernando Coruja, ainda será analisada pela Comissão de Segurança Pública antes de ir a plenário.

Alimentação escolar
Também por unanimidade, foi aprovado o PL 577/2015, do deputado Dirceu Dresch, que visa alterar a lei que dispõe sobre o fornecimento de alimentos orgânicos na merenda escolar nas unidades educacionais do estado (Lei nº 12.282, de 2002).

Em seus principais pontos, a proposta visa estabelecer a quantidade mínima deste tipo de produto na alimentação escolar e o prazo para a aplicação da medida (10% no primeiro ano de vigência da medida e 20% a partir do segundo), bem como retirar a expressão “preferencialmente” do corpo da legislação vigente.

São considerados alimentos orgânicos, segundo o projeto, os produzidos sem o uso ou adição de insumos sintéticos e certificados na forma da legislação vigente e alimentos rastreados com identificação de origem e acompanhamento da movimentação do produto ao longo da cadeia produtiva, mediante elementos informativos documentais registrados desde a produção primária até o consumo.

Em seus votos, os deputados seguiram o encaminhamento proposto pelo relator, deputado Gabriel Ribeiro (PSD), pela aprovação do texto, na forma de uma emenda substitutiva global. A nova redação teve por objetivo retirar do projeto a palavra ‘agroecológico’. “Verifico que a proposição legislativa em exame persegue medidas que não implicam aumento ou diminuição da receita ou despesa pública, não exigindo, portanto, análise de natureza financeira e orçamentária envolvendo as peças orçamentárias vigentes.”

Com a decisão, o PL segue para a Comissão de Saúde.

Divulgação de direito
Por fim, foi aprovado o PL 39/2016, que prevê que hospitais, clínicas e consultórios, da rede pública e privada, que prestem atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sejam obrigados a divulgar que todas as mulheres que tenham sofrido mutilação da mama decorrente de tratamento de câncer têm direito a cirurgia reconstrutiva custeada pelo Estado.
De acordo com a proposta, de autoria do deputado Cesar Valduga (PCdoB), o informe deve ser feito por cartaz, a ser afixado em local visível a todos os usuários do estabelecimento e que contenha ainda os números telefônicos do SUS. Os materiais de propaganda publicados ou exibidos por qualquer via eletrônica, inclusive internet, deverão também fazer menção ao texto. Em caso de não cumprimento do disposto, está prevista multa de R$ 2 mil.
O projeto foi aprovado por unanimidade de votos, seguindo o parecer emitido pelo deputado Antonio Aguiar (PMDB). “A matéria atende aos requisitos exigidos na forma processual, demandando uma despesa ínfima em relação ao seu alcance social.”
Foram mantidas as duas emendas incorporadas ao processo no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça. A primeira, modificando o artigo 1º do texto para limitar a obrigatoriedade apenas às unidades de saúde especializadas em tratamento oncológico. Já a outra, para suprimir o artigo 4º, retirando do Poder Executivo a atribuição em regulamentar a medida.
A proposta segue em análise na Comissão de Saúde.

Alexandre Back
Agência AL
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