Vários animais sacrificados foram encontrados na tarde de ontem (05) no interior de Camboriú, na rua Rio Congonha, que pertence ao bairro Rio Pequeno. Os bichos estavam decapitados e no local também foram encontradas velas e garrafas de bebidas, entre outros objetos.
Segundo uma testemunha, o local, que fica perto de uma cachoeira, costuma receber oferendas de praticantes de religião de origem afro-brasileira. Ela ainda conta que no local existe uma placa que autoriza os rituais no local, mas pede que o material seja recolhido e que se mantenha o local limpo. “Geralmente fazem oferendas com frutas e verduras e depois a comunidade limpa, mas dessa vez havia peixes, galinhas, coelhos e cabritos, entre outros animais não identificados. Então chamamos o secretário de obras, o Alexandre Silveira, que prontamente nos atendeu, recolhendo os animais mortos”, relata a testemunha, que prefere não se identificar.
O recolhimento dos animais aconteceu na tarde desta sexta-feira (06).
O que diz a lei?
A prática de sacrifício de animais em rituais religiosos é assegurada pela Constituição. Após um debate sobre o tema entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2018, a prática foi definida como constitucional – portanto, permitida – no dia 28 de março de 2019.
A questão chegou ao Supremo após o Ministério Público do Rio Grande do Sul apresentar um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho. A lei contestada permitia a prática dos sacrifícios de animais em relação a religiões de matriz africana, desde que sem excessos e crueldade.
“A oferenda dos alimentos, inclusive com a sacralização dos animais, faz parte indispensável da ritualística das religiões de matriz africana. Impedir a sacralização seria manifestar claramente a interferência na liberdade religiosa”, afirmou o ministro do STF Alexandre de Moraes. A liberdade para prática religiosa no Brasil está prevista no artigo 5º da Constituição nacional.
A decisão do STF, que vale não só para as religiões de matriz africana, mas para todas as religiões, implica que a regra seja aplicada por todos os tribunais e juízes do país sempre que julgarem casos do tipo. Os defensores da manutenção das práticas tradicionais alegam que, para o caso de maus-tratos, em qualquer ambiente, já existe uma legislação vigente, que prevê pena de prisão de três meses a um ano.
Por Linha Popular