Após acordo judicial, CIEP não poderá mais receber alunos a partir de 2022

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A Prefeitura de Balneário Camboriú terá que desocupar o Centro Integrado de Educação Pública Rodesindo Pavan, o CIEP, localizado no bairro Vila Real, até o final do ano de 2021.

A medida faz parte de um acordo feito em um processo movido pelo Ministério Público de Santa Catarina contra a Prefeitura de BC, na Vara da Família, Infância e Juventude da Comarca de Balneário Camboriú, desde em 2018.

De acordo com o MPSC o local, construído a mais de 30 anos, oferece risco a alunos e servidores por sua estrutura ser composta por grandes quantidades de amianto, nas paredes e no telhado.

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A produção e comercialização do amianto é proibido por lei em Santa Catarina desde que ele foi proibido no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, por conta dos riscos à saúde humana por se tratar de um composto cancerígeno.  O material é banido em mais de 60 países.

Processo

Durante a instrução processual, a prefeitura chegou a alegar que a estrutura recebia alunos há quase 30 anos e nunca houve registro de casos de contaminação em alunos ou funcionários, mas a defesa não foi o bastante. Para não virar condenação, o Ministério Público e a Prefeitura de Balneário Camboriú formalizaram um acordo para finalizar o processo.

A partir de 2022, a unidade escolar não poderá mais receber alunos e o prédio deverá ser evacuado. Até lá, a unidade poderá receber alunos com algumas condicionantes impostas no acordo. Dentre estas condicionantes está a realização de vistorias para identificar se existem outras situações que possam por em risco a segurança e a saúde de alunos e servidores. Em caso de descumprimento, a prefeitura terá que pagar uma multa diária no valor de 2 salários mínimos.

Durante este período, a prefeitura deverá buscar meios de alocar os alunos e servidores em outras unidades e, se possível, até oferecer o ensino remoto para os mesmos. O acordo ainda dá a possibilidade da prefeitura contratar vagas em instituições de ensino particulares. Confira os termos do acordo.

a) o requerido providenciará, até antes do início do ano letivo de 2022, a remoção/transferência dos alunos, professores, demais profissionais e usuários, do CIEP Rodesindo Pavan para local adequado e seguro e que atenda a todas as exigências legais e normas sanitárias; ou, alternativamente, a aquisição de vagas para todos os alunos do referido educandário, em escolas particulares do Município, permitindo, assim, a continuidade do ensino regular e que não sofram qualquer prejuízo no aprendizado;
b) o requerido providenciará, até o fim do prazo concedido no item anterior, o esvaziamento do prédio, mantendo-o desocupado a partir de então;
c) o requerido, no prazo de 15 dias, por meio da Direção do estabelecimento de ensino,
avisará/alertará/orientará os estudantes, professores e funcionários a não terem contato físico de dano com as paredes do imóvel (salas de aula, banheiros e refeitório), principalmente a não riscarem ou causarem qualquer ranhura nas paredes, removendo a tinta, a fim de evitar a exposição às fibras do amianto, bem como a observar que a disposição das carteiras dos alunos deve manter distância de pelo menos 1,5m das paredes com amianto. Ainda, o requerido compromete-se a manter a possibilidade de acesso remoto às atividades escolares àqueles que assim optarem, até o final do presente ano letivo;
d) o Corpo de Bombeiros será instado a realizar, o mais brevemente possível, a vistoria do prédio do CIEP Rodesindo Pavan e de suas intalações, a fim de identificar a existência de iminente risco à segurança dos frequentadores decorrente de eventuais problemas na rede elétrica, bem como relacionar os problemas a serem resolvidos de forma urgente e o prazo para que isso ocorra;
e) diante do resultado da vistoria constante do item anterior, o requerido compromete-se a realizar os reparos indicados no prazo assinalado;
f) o requerido indicará um profissional qualificado para realizar vistorias mensais na edificação do CIEP Rodesindo Pavan, a fim de identificar eventuais reparos necessários nas paredes e materiais que contenham amianto para evitar a exposição do material, providenciando a realização dos reparos nas coberturas, no prazo de até 15 dias;
g) no caso de descumprimento de quaisquer das mencionadas cláusulas, o requerido incidirá em multa diária no valor de 2 salários mínimos.

O que diz a prefeitura

Em nota, a prefeitura informou que já está providenciando todas as medidas para cumprir com o acordo. Ainda de acordo com a secretária de educação do município, o projeto para a “Escola do Amanhã”, que será construída no local do CIEP, já está avançado, e o cumprimento do acordo apenas antecipa o planejamento já traçado pela Secretaria de Educação do Município.

Segue

A respeito do acordo sobre a desocupação do Ciep, a secretária de Educação, Marilene Cardoso, esclarece que a prioridade do setor é garantir um ambiente saudável e que ofereça bem estar aos seus alunos durante o aprendizado.
Com base nisso, o município já definiu como irá proceder para garantir a transferência dos alunos matriculados em turno integral. “Vamos fazer processo licitatório para compra de vagas em turno integral, na rede privada. Já no próximo ano letivo as crianças estarão realocadas. Isso deve ocorrer até que seja construída a ‘Escola do Amanhã’, onde haverá turno integral. O projeto executivo, desenvolvido pela Amfri, está pronto, devidamente cadastrado no FNDE, e vamos buscar os recursos necessários para execução”, explicou Marilene. Os alunos de 5º ano do Ensino Fundamental que irão para o 6º ano terão suas vagas garantidas nos Centros Educacionais da Rede Municipal, como já é de praxe.
Até a data da desocupação da escola, diariamente é feito um monitoramento das condições da infraestrutura para evitar riscos à saúde dos alunos.

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