O desembargador Getúlio Corrêa, 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), acolheu nesta quinta-feira (27) o pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e determinou a suspensão da decisão da Vara Única da Comarca de Garopaba que obrigou o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) a publicar portaria ampliando as áreas de preservação permanente (APPs) de restinga. Com o despacho, a Portaria 165/2023 deve ser revogada pelo órgão ambiental.
O governador Jorginho Mello comemorou a decisão. “Prevaleceu o bom senso. Graças à ação rápida da nossa Procuradoria, a situação não passou de um grande susto e os catarinenses do litoral podem seguir suas vidas normalmente”, disse.
Com isso, Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) tornou sem efeito a Portaria n. 165/2023.
A nova Portaria n. 170/2023 significa a retomada da aplicação do art. 4º, VI, do Código Florestal, que considera como Área de Preservação Permanente apenas as restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.
Entenda o Caso
A Portaria 165/2023 havia sido publicada recentemente pelo IMA para atender a determinação judicial tomada no âmbito de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPSC) perante a Vara Única da Comarca de Garopaba.
Um dos pedidos foi o de que, já liminarmente, o órgão ambiental fosse obrigado a considerar como área de preservação permanente não apenas as restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues – como está previsto no Código Florestal -, mas todas as restingas existentes no Estado.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Garopaba acolheu a liminar, e o MPSC pediu o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária a ser paga pela Presidente do IMA.