Apreensões de veículos estão acontecendo ilegalmente em Balneário Camboriú

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A reportagem do Portal Visse tomou conhecimento de um problema grave que tem acontecido no município de Balneário Camboriú, e se arrasta por anos, no que diz respeito a apreensão de veículos feitas pela PM e Agentes de Trânsito no município.

De acordo com informações apuradas pela reportagem, nos últimos anos, as apreensões tem acontecido de maneira ilegal, pois o município de Balneário Camboriú não tem uma empresa licitada para prestar o serviço de recolhimento e guarda dos veículos que são tirados de circulação na cidade.

A Consulcon, empresa que faz esse serviço e tem o pátio no Tabuleiro, em Camboriú, tem trabalhado de maneira ilegal em Balneário Camboriú. Acredita-se que há pelo menos 4 anos a situação está assim.

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Enquanto isso, proprietários que tem seus carros apreendidos em Balneário Camboriú,  continuam pagando diárias de pátio e taxas de guincho a uma empresa que não tem autorização para isso.

Entenda as leis

Começando pelo CTB, em seu Art. 271, que trata sobre a remoção de veículos, o texto diz que o veículo removido irá para o depósito determinado pelo órgão ou entidade pública com autoridade sobre a via. Neste caso, o depósito deveria ser indicado pela Prefeitura de Balneário Camboriú.

Em se tratando de quem pode fazer essa remoção, o CTB traz no Art. 271-A, o seguinte texto: “Os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados por ente público ou por particular contratado.”. Neste caso, é necessário que ou a própria prefeitura tenha o guincho e o pátio próprio, ou realize licitação para que seja terceirizado o serviço de recolhimento e guarda.

Já a lei municipal 1746/1997, deixa claro que o município de Balneário Camboriú é o responsável:

“Art. 1º Ficam o Município de Balneário Camboriú e a Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN, localizada neste Município, na forma do Artigo 1º da Lei Federal N.º ,6575, de 30 de setembro de 1.978; responsáveis pela guarda, depósito e venda de veículos removidos, apreendidos, e retirados de circulação, nas vias públicas abertas a livre circulação deste Município. (Esta lei federal citada no artigo, foi substituída pelo § 4º do Art 271 do CTB)

Art. 2º A exploração deste serviço, poderá ser realizada diretamente ou delegada, através de procedimento licitatório, à pessoas jurídicas de direito privado, mediante permissão, autorização ou concessão.

O Decreto 3066/1999 que regulamenta a lei 1746/1999, traz uma série de exigências para que empresas que prestam este tipo de serviço possam atuar na cidade.

Acontece que Balneário Não tem nenhum contrato ativo com nenhuma empresa para prestar este serviço. Não consta no Portal da Transparência nenhum contrato com a Consulcon e no site da prefeitura, o último processo licitatório para esse fim é de 2014, e encontra-se suspenso.

Apreensões ilegais 

Levando em consideração que a Lei Federal e Municipal são claras no fato de que os veículos apreendidos devem ser levados para locais próprios ou terceirizados mediante licitação do poder público, é possível afirmar que as apreensões tem acontecido de maneira ilegal, sendo executada por uma empresa que não tem autorização do município para isso.

Um advogado, especialista em delitos de trânsito, consultado pela reportagem, confirmou as informações e afirmou que a partir do momento que a prefeitura não tem um pátio para abrigar os veículos apreendidos, a medida administrativa de remoção não poderia nem mesmo ser aplicada.

“Nem mesmo a penalidade de multa é possível, uma vez que a medida administrativa de remoção não pode ser aplicada. Uma está vinculada a outra. A partir do momento que a guarda deste veículo, que deveria ser de responsabilidade do poder público que o reteve, é entregue a uma empresa que não é contratada para isso e sequer dispõe de dispositivos legais para garantir a segurança dos mesmos, o estado (poder público) entrega a tutela deles a ‘estranhos’. E isso é muito grave.”  alertou o especialista.

De acordo com o advogado, diante da inércia do município, é possível até mesmo um processo para ressarcimento dos valores pela empresa ou município, e anulação da infração.

“Dentro dessa situação, o proprietário que teve seu veículo retido, levado e guardado por uma empresa que atua ilegalmente no município, pode acionar judicialmente a prefeitura para que os valores pagos na diária e no guincho, sejam ressarcidos. A prefeitura não cumpriu com seu papel descrito no Art. 271 do CTB e ainda permitiu que entregasse o veículo a uma empresa não autorizada. O erro é passível até mesmo de uma ação coletiva por parte dos prejudicados.” concluiu.

O que diz o BC Trânsito

Procurado pela reportagem, o gestor do BC Trânsito, Ricieri Ribas, confirmou que a empresa Consulcon não tem um contrato ativo com o município, mas como ele assumiu a gestão do FUMTRAN em dezembro de 2019, não soube dizer há quanto tempo o antigo contrato estava vencido.

Ricieri explicou que em 2019, ainda na época da FUMTRAN, que era subordinada a Secretaria de Segurança sob o comando do ex-secretário David Queiroz, um processo foi enviado para a secretaria de compras para dar início a uma licitação. O gestor do FUMTRAN na época era Fernando Marchiori.

O processo teria sido devolvido para ajustes e enviado novamente para a secretaria de compras ainda em 2019. Na ocasião, o ex-secretário havia acionado um dispositivo legal para que o antigo contrato pudesse continuar até a conclusão da nova licitação.

Ainda de acordo com o gestor, ele repassará mais detalhes na quarta-feira (17), quando irá até a secretaria de compras para se atualizar da situação que se encontra o processo.

A reportagem não conseguiu contato com os responsáveis pela CONSULCON. O espaço segue aberto.

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