Aprovado texto-base de projeto que dá a autonomia para Municípios para legislar sobre APP em área urbana

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o texto-base da proposta (PL 2510/19) que regulamenta a ocupação do entorno de rios em áreas urbanas consolidadas, remetendo sua definição a uma lei municipal. Os deputados devem analisar, nesta quinta-feira (26), os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.

Atualmente, o Código Florestal fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP).

Segundo o substitutivo do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), nas áreas consolidadas urbanas, após ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente, o Legislativo poderá estabelecer em lei faixas diferentes das previstas no código com regras que estabeleçam a não ocupação de áreas de risco de desastres.

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As normas deverão ainda observar as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver.

O autor do projeto, deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), disse que a proposta é resultado de ampla discussão com cidades sobre o problema de ocupação das faixas marginais. “Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a APP passou a ser a mesma do Código Florestal, mas como podemos implantar a mesma área de rios sem ocupação urbana?”, questionou.

Imóveis já existentes

Quanto aos imóveis já existentes até o dia 28 de abril de 2021, nas faixas marginais definidas em lei municipal ou distrital, o texto permite a continuidade dessa ocupação se os proprietários cumprirem exigência de compensação ambiental determinada pelo órgão municipal competente, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital.

Nos casos de utilidade pública ou de interesse social, a compensação ambiental poderá ser feita de forma coletiva.

“Essa compensação coletiva será feita pelo poder público e contempla pessoas pobres que não têm condições de fazer essa compensação”, disse o relator, Darci de Matos.

Em 28 de abril deste ano, o STJ decidiu que vale a aplicação das faixas definidas no Código Florestal em vez da faixa de 15 metros estipulada na Lei de Parcelamento do Solo Urbano.

Faixa maior

A maior parte das emendas que serão votadas nesta quinta-feira pretende garantir um mínimo de área dessa faixa marginal, de pelo menos 15 ou 30 metros, além de prever a necessidade de manutenção ou restauração da vegetação com espécies nativas.

Outra emenda prevê que as faixas marginais dos corpos d’água não ocupadas até a vigência da futura lei devem respeitar os limites de APP do Código Florestal.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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