Associação de servidores da Câmara emite nota após polêmica do Vale-Alimentação.

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Após polêmica envolvendo um projeto que deveria ter sido arquivado em março, a Associação dos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, emitiu uma nota pública esclarecendo os fatos e discordando do ofício emitido pelo Observatório Social de Balneário Camboriú, bem como as notícias veiculadas por diversos veículos com informações desencontradas e até mesmo imprimindo algo fora da realidade.
A nota esclarecendo os fatos é assinada pelo presidente da associação que ocupa o cargo de procurador na Câmara de Balneário Camboriú, Luiz Alves Nunes Netto.

Leia na íntegra:

ASCAMBC – 2018/2020
NOTA PÚBLICA 01/2018

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A Associação dos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú – ASCAMBC, fundada em 2 de abril de 2018, vem através desta esclarecer os fatos e se manifestar a respeito do OFÍCIO OSBC No 017/2018, de autoria da Observatório Social de Balneário Camboriú, encaminhado a diversos meios de comunicação.

Primeiramente, cabe fazer um breve relato a respeito do quadro de pessoal efetivo da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú. O corpo técnico é atualmente formado por 35 servidores, nomeados a partir de 2011 após dois concursos realizados em 2010 e 2015. Entendemos que o quadro de efetivos pode ser considerado enxuto, porque as demais casas legislativas da região com o mesmo número, ou número aproximado de membros Vereadores, possuem em média 90 servidores efetivos. Estes e outros diversos dados a
respeito da estrutura da Câmara se encontram à disposição de qualquer interessado junto à Associação.

Considerando esse contexto e o intuito de se aprimorar os serviços administrativos sem que com isso fosse necessária a criação de mais cargos, sejam comissionados ou efetivos, no início da gestão administrativa de 2017, alguns servidores, em conjunto com a Secretária de Administração da época, elaboraram estudos visando um melhor aproveitamento do quadro existente, observada, certamente, a qualificação e habilitação de cada um dos servidores.

Entre as propostas analisadas, as quais em conjunto trariam uma economia de cerca de um milhão e quinhentos mil reais, houve a do reajuste do vale-alimentação, reivindicação esta antiga, ou seja, já apresentada em forma de requerimento a outras gestões.

A Mesa Diretora, diante da existência de orçamento, propôs o projeto, mas este foi retirado de pauta pelo fato dos Vereadores entenderem que o momento não é oportuno para a majoração de referido auxílio.

Quanto à alegação de que o projeto poderia custar 30 milhões por ano ao erário municipal, isso é uma inverdade. Eventual aprovação do mesmo somente abrangeria os servidores públicos do Poder Legislativo Municipal relacionados na lei, e, com a emenda, apenas os servidores efetivos. O impacto seria então de aproximadamente R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) por mês, considerando o atual valor do auxílio alimentação e o reajuste proposta pela Mesa Diretora.

Como os poderes são independentes, possuindo autonomia legislativa, administrativa e financeira, a proposta não abrange os servidores do Poder Executivo, inclusive através de ação judicial como quer fazer crer o Observatório.

E isso não é posicionamento desta Associação, mas do próprio Supremo Tribunal Federal, que converteu antes um entendimento jurisprudencial em Súmula Vinculante – SV, a qual deve ser adotada por todos as administrações públicas nacionais. Para melhor ilustração, segue a íntegra da Súmula: SV n. 37: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

Não há de se confundir também auxílio ou vale alimentação com vale refeição. Tratam-se de instrumentos diferentes com objetivos diferentes, uma vez que o primeiro se destina a conceder um auxílio financeiro para ser utilizado na compra de gêneros alimentícios, enquanto o outro consiste no fornecimento de um valor mensal que deve ser gasto na compra de refeições prontas.

Diferentemente do que informado pelo Observatório, o benefício também não poderia compor a base de cálculo para fins de salário, já que a Lei Municipal n. 3.892, de 2015, que regulamenta o auxílio, é clara ao dispor que “Art. 3o O valor referente ao vale-alimentação: I – possui natureza indenizatória, não se incorporando ao vencimento ou remuneração do servidor para quaisquer efeitos; e II – não está sujeito a contribuições previdenciárias”.

Logo, o benefício não se incorpora à remuneração do servidor e também não integra a base de cálculo previdenciária.

Por fim, tendo em vista que o objetivo desta nota não é responder aos questionamentos direcionados à Mesa Diretora, mas tão somente esclarecer os principais pontos controvertidos apresentados pelo Observatório Social, terminamos dizendo que a Associação tem como fundamento fazer com que os princípios constantes no caput do artigo 37, da Constituição Federal sejam respeitados.

No entanto, para que isso ocorra, é necessário que a realidade dos fatos seja conferida, tanto por aqueles que possuem essas atribuições como atividade institucional, seja pública ou privada, bem como por aqueles que tem a função propagadora. Somente assim as reformas pretendidas neste momento de crise política serão efetivamente concretizadas.

Assim, encerramos nos colocando à disposição para elucidar demais questões atinentes aos servidores efetivos da Casa legislativa, sempre em prol de uma gestão pública coerente, com a qualidade que o munícipe merece.

Balneário Camboriú, 2 de maio de 2018.

LUIZ ALVES NUNES NETTO
Presidente da ASCAMBC

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