Autorizada entrada de turistas estrangeiros via fronteiras terrestres

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O Governo Federal publicou uma portaria no Diário Oficial da União que autoriza a entrada de turistas estrangeiros no Brasil, via fronteiras terrestres, através da apresentação do comprovante de vacinação ou do teste negativo ou inconclusivo para COVID-19. A liberação vale a partir do próximo sábado (11).

A medida era aguardada com ansiedade pelo setor do turismo, que temia o impacto negativo da portaria na alta temporada. A abertura foi apelo do senador catarinense Jorginho Mello (PL), vice-líder do governo no congresso, em conjunto com a coordenadora da região sul da Embratur, Júlia Zanatta.

Para o senador, a liberação chega em hora crucial para estimular e auxiliar na reconstrução do setor turístico, que sentiu duramente os efeitos da pandemia nos últimos dois anos.

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– Com a imunização avançada e as taxas de mortalidade e infecção caindo, não havia motivo para não termos uma temporada de grande movimentação do turismo, em especial para Santa Catarina, que é um dos principais destinos no Brasil para argentinos e uruguaios. Eu fiz o pedido ao ministro do turismo e ao ministro da saúde e fomos atendido. Essa movimentação financeira que os visitantes trazem é fundamental para colocar de pé os hotéis, as pousadas, os transportes e o comércio em geral. Sem dúvida, uma ótima notícia para a economia do país – destacou Mello.

A nova portaria

Com isso, fica autorizada a entrada de turistas por via aérea ou meio terrestre, contanto que apresentem o teste antígeno realizado em até 24 horas anteriores ao momento da entrada no País, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas antes.

Já para os vacinados, será exigida o comprovante de imunização realizada com 14 dias de diferença do momento da entrada no Brasil. A portaria dispensa da apresentação destes comprovantes, crianças e adolescentes não elegíveis pelos critérios do Ministério da Saúde. A portaria passa a valer a partir do próximo sábado, dia 11 de dezembro.

Para acessar a portaria na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-n-661-de-8-de-dezembro-de-2021-366015007

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