Auxílio emergencial de R$ 600: quem pode receber, como se cadastrar e ordem da ‘fila’

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O governo federal sancionou, na quinta-feira (1º), a lei que garante o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, intermitentes e microempreendedores individuais.

nd+ fez um guia prático para os trabalhadores que querem receber o benefício. Confira abaixo:

1º passo: estou no Cadastro Único?

Uma das possibilidades para receber o benefício é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania, até o dia 20 de março.

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É possível saber se está inscrito no Cadastro Único pelo site do Ministério da Cidadania. Nesta quinta-feira (2), usuários relataram nas redes sociais que o site estaria fora do ar, em manutenção. A previsão é que ao longo dos dias o site volte a funcionar.

Como utilizar o portal:

Ao entrar no site o usuário irá se deparar com esta tela – Foto: Reprodução

O usuário, então, deverá rolar a tela para baixo para encontrar este formulário:

O usuário, então, deverá preencher os dados no formulário – Foto: Reprodução

A consulta poderá ser feita, também, pelo aplicativo Meu CadÚnico, disponível em versões para IOS e Android. O usuário também pode optar pelo contato telefônico pelo número 0800 707 2003.

Usuário deverá preencher os dados no aplicativo – Foto: Reprodução

A ligação, gratuita, deverá ser realizada por um telefone fixo. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira das 7h às 19h. Nos fins de semana e feriados, das 10h às 16h, durante o calendário de pagamento do Bolsa família.

Em todas as opções disponíveis o usuário deverá informar: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado.

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Passo 2: o que fazer se não estiver inscrito?

Não são aceitas novas inscrições no cadastro desde 20 de março, ou seja, não adianta se inscrever agora se o seu objetivo for somente receber o auxílio emergencial. Porém, o trabalhador pode verificar se poderá receber o benefício se cumprir um dos requisitos:

  • Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI).
  • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além de se enquadrar em um dos requisitos acima, os beneficiários devem se enquadrar em todas as condições abaixo:

  • Ter mais de 18 anos;
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50).

Passo 3: como solicitar benefício sem inscrição no CadÚnico?

Quem não estiver inscrito no CadÚnico e se enquadrar nos requisitos para receber o auxílio, deverá fazer uma autodeclaração em plataforma digital.

De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, 15 a 20 milhões de brasileiros não tem registro em nenhuma base de dados. Na próxima segunda-feira (6), o governo Federal junto a Caixa Econômica Federal apresentará um aplicativo onde esse grupo poderá fazer o cadastramento. O aplicativo estará disponível para a categoria na terça-feira (4).

“Em 48 horas posteriores ao cadastro, aqueles que cumprirem todos os requisitos também terão direito aos valores,” explicou o ministro. O recurso será creditado pela Caixa, Banco do Brasil ou rede bancária privada.

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, ressaltou para a categoria ficar atenta e não baixar qualquer outro aplicativo de nome semelhante antes do lançamento na próxima semana.

Passo 4: ordem de pagamento

Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, o pagamento deve começar a ser pago no dia 16 de abril, na seguinte ordem:

  • 1º: trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família.
  • 2º: informais que estão no Cadastro Único
  • 3º: microempreendedores individuais e contribuintes individuais
  • 4º: informais que não estão em nenhum cadastro

 

Por ND+

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