BC adota medidas de segurança sanitária para estabelecimentos na cidade

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O prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira, anunciou na noite desta quinta-feira (09), novas medidas de segurança sanitária que passará a valer a partir de sábado na cidade.

Com 48 casos confirmados no município e a possibilidade de abertura de novos segmentos comerciais na segunda-feira, dia 13, a prefeitura se antecipou em adotar medidas mais seguras nos estabelecimentos, tanto para quem atende quanto para quem frequenta os locais.

Entre as medidas adotadas, está o reforço no uso do álcool gel e a adoção de mascaras de proteção tanto para funcionários quanto para clientes. As medidas visam barrar o avanço do coronavírus na cidade.

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Os estabelecimentos que descumprirem as normas, podem sofrer sanções civis e administrativas as previstas para crimes elencados nos artigos 268 (Infração de medida sanitária preventiva) e 330 (Crime de desobediência) do Código Penal Brasileiro.

Confira as medidas, de acordo com o decreto 9870/2020: 

Será obrigatório o uso de máscaras, a partir de 11 de abril de 2020:

I – para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;
II – para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros);
III – para acesso aos estabelecimentos comerciais que tiverem as atividades liberadas e retomadas; e
IV – para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.

Poderão ser usadas máscaras de pano (tecido algodão), confeccionadas manualmente.

Para estabelecimentos e repartições com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas:

I – intensificação das medidas de higienização de superfícies e áreas circulantes, bem como, disponibilização de álcool gel 70% para os usuários, nas entradas e saídas do estabelecimento e na entrada ou interior dos elevadores em local sinalizado;

II – os funcionários deverão efetuar a limpeza devidamente paramentados com Equipamentos de Proteção Individual inerentes a cada função;

III – disponibilização de informações visíveis sobre higienização de mãos, sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios de higienização; e

IV – adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público;

As máscaras utilizadas pelos funcionários, caso sejam descartáveis, deverão ser trocadas a cada 2 horas.

Confira o Decreto na íntegra:

DECRETO Nº 9.870, DE 09 DE ABRIL DE 2020.

“Dispõe sobre o uso massivo de máscaras e condutas de higiene a serem observadas pelos estabelecimentos, em face da pandemia da COVID-19, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei nº 933/1990, e;

Considerando que o Decreto Municipal nº 9.853, de 30 de março de 2020, declarou estado de calamidade pública no âmbito da saúde pública do Município de Balneário Camboriú, em função do risco de surto do Novo Coronavírus – COVID-19;

Considerando as regras de isolamento social, instituídas pelo Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020 que tiveram por consequência a suspensão total ou parcial de atividades econômicas no território Catarinense;

Considerando a necessidade de equilíbrio entre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) e o compromisso da Administração Pública Municipal de garantir que cidadãos e empresas ultrapassem esse período com recursos suficientes para sobreviver com qualidade de vida durante a quarentena;

Considerando a retomada de algumas atividades econômicas no Estado de Santa Catarina;

Considerando o posicionamento recente da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, sobre o uso comunitário de máscaras como estratégia para diminuir o contágio em massa pelo COVID-19 e Nota Informativa nº 03/2020 do Ministério da Saúde;

Considerando que a Secretaria de Saúde e Saneamento (SSS) por intermédio da Comissão de Acompanhamento, Controle, Prevenção e Tratamento do Coronavírus – COVID-19, no Município de Balneário Camboriú/SC, com o intuito de que o Município de Balneário Camboriú possa assegurar aos cidadãos proteção à saúde;

Considerando que os órgãos e as entidades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal devem atuar articuladamente com a Secretaria de Saúde e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o uso massivo de máscaras, para evitar a transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19).

§ 1º Será obrigatório o uso de máscaras, a partir de 11 de abril de 2020:

I – para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;

II – para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros);

III – para acesso aos estabelecimentos comerciais que tiverem as atividades liberadas e retomadas; e

IV – para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.

§ 2º Poderão ser usadas máscaras de pano (tecido algodão), confeccionadas manualmente.

Art. 2º Para estabelecimentos e repartições com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas:

I – intensificação das medidas de higienização de superfícies e áreas circulantes, bem como, disponibilização de álcool gel 70% para os usuários, nas entradas e saídas do estabelecimento e na entrada ou interior dos elevadores em local sinalizado;

II – os funcionários deverão efetuar a limpeza devidamente paramentados com Equipamentos de Proteção Individual inerentes a cada função;

III – disponibilização de informações visíveis sobre higienização de mãos, sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios de higienização; e

IV – adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público;

§ 1º As máscaras utilizadas pelos funcionários, caso sejam descartáveis, deverão ser trocadas a cada 2 horas.

§ 2º Os funcionários deverão, a cada procedimento realizado, lavar as mãos com água e sabão ou higienizá-las com álcool gel 70%.

§ 3º Para higienização dos banheiros, os profissionais deverão usar luvas e botas.

Art. 3º Fica autorizado às atividades de fiscalização e de poder de polícia, tomarem as atitudes necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º A desobediência aos comandos previstos neste Decreto, caracterizará infração Administrativa e sujeitará o infrator à aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar Municipal nº 40 de 10 de julho de 2019, sem prejuízo de demais sanções civis e administrativas as previstas para crimes elencados nos artigos 268 – infração de medida sanitária preventiva e 330 – crime de desobediência – do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 09 de abril de 2020, 170º da Fundação, 55º da Emancipação.

FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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