Bens imóveis de contribuintes devedores de Balneário Camboriú serão leiloados

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No dia 02 de fevereiro, às 14h, no Salão do Juri do Fórum de Balneário Camboriú, ocorrerá o leilão de bens imóveis, dos devedores do Município, provenientes de processos da Vara da Fazenda. As dívidas são quase todas de IPTU não pagos, devidamente ajuizadas por meio de ações de execução fiscal. Como os contribuintes não quitaram seus débitos, ocorreram penhoras de seus bens, que agora serão vendidos oficialmente para quitação das inadimplências. O edital do leilão e a lista dos imóveis podem ser acessados no site www.baldisseraleiloeiros.com.br.

Os contribuintes ainda podem quitar ou parcelar suas dívidas até a data do leilão. Está em vigência a Lei 2327/24, que permite o parcelamento em até 48 vezes, com juros de 1% ao mês, mais correção monetária, com parcelas mínimas de R$ 133,77. O parcelamento vale tanto para os processos que estão indo a leilão, como para qualquer outra dívida.

Os interessados em quitar seus débitos devem procurar o Fórum, no caso de dívidas que já estão na fase de execução fiscal, e lá pagar as despesas dos processos. Posteriormente, devem ir até o Departamento de Arrecadação no prédio da Prefeitura, das 12h às 17h, para providenciar o pagamento ou o parcelamento da dívida. O contribuinte precisa ir pessoalmente, ou enviar um representante com procuração e firma reconhecida em cartório. Quem ainda não tem processo ajuizado, pode comparecer diretamente no Paço Municipal.

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O último leilão foi realizado há três anos. “Agora, pretende-se fazer com mais assiduidade, possivelmente um por trimestre. O objetivo da Administração não é fazer leilões, mas sim, estimular o pagamento. Contudo, se alguns pagam corretamente seus impostos, todos devem pagar e é obrigação do Município buscar essa igualdade entre todos os contribuintes”, explica a procuradora Municipal, Elaine Gonçalves Weiss de Souza. Os imóveis que não forem arrematados nesta data, já está agendado um segundo leilão para o dia 16 de fevereiro, às 14h no mesmo local.

É importante que os contribuintes se conscientizem da importância de pagar seus tributos em dia, pois a partir do momento em que a dívida é ajuizada, os devedores passam a arcar também com as custas processuais, honorários advocatícios e despesas de cartório, no caso das dívidas protestadas, ou de penhoradas realizadas e depois baixadas, o que significa dizer que a dívida fica muito maior.

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Informações Adicionais:
Procuradoria do Município
(47) 3267 7061

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