Reproduzo abaixo o texto escrito pelo jornalista (formado e registrado) Pedro Guilherme da Rosa, responsável pelo site Click Camboriú. Sem tirar nem por, concordo com cada palavra.
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Bolsonaro acabou com a obrigatoriedade do registro profissional para jornalistas. E agora?
A notícia de que o presidente da república acabou com a obrigatoriedade do registro profissional para jornalistas, publicitários, entre outras profissões, caiu como uma bomba e deixou as classes iradas nesta quarta-feira (13).
A Medida Provisória 905/19, publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União, instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alterou a legislação trabalhista, incluindo a revogação de artigos da regulamentação profissional dos jornalistas (decreto-lei 972/1969).
Quanto aos jornalistas, não apenas a obrigação de registro para o desempenho da atividade foi revogada (art 4º), como também não será mais necessário o registro de diretores de empresas jornalísticas, que respondem pelas publicações, mas não são jornalistas (art. 5º). Logo, o jornalista que, sem motivo legal, deixar de exercer a profissão por mais de dois anos, também não terá mais o registro passível de trancamento (art. 8º).
Os profissionais ficaram fulos.
E em um primeiro momento a notícia do fim da obrigatoriedade do registro profissional realmente causa espanto.
Mas verdades sejam ditas (e lá vou eu conquistar o desprezo dos meus colegas).
UM:
Na prática, nada mudou. O registro não serve para muita coisa.
Há 10 anos, o STF (essa sigla também te causa náuseas?) decidiu que o diploma de jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão, porém o registro continuou obrigatório por mera formalidade. Além disso, o Ministério do Trabalho não fiscaliza, e nem se dá o TRABALHO (apesar do nome) de checar se os profissionais que solicitam o registro, verdadeiramente atuam na área. Não existe critério. Qualquer um — e repito — QUALQUER UM tira o registro. Inclusive analfabetos funcionais. Na nossa região mesmo, o que tem de fofoqueiro de Facebook, inapto, que ostenta o número do registro profissional, mas não sabe nem formular um parágrafo, é de chorar!
Mas e se a fiscalização de fato existisse, e fosse rigorosa? Já pensou perder o registro por ficar injustificadamente mais de dois anos sem exercer a profissão? Ah, isso você não gostaria, né colega?
DOIS:
A obrigatoriedade do registro foi instituída em 1969, durante o regime militar, que a maior parte dos jornalistas tanto demonizam. O irônico é que agora estão defendendo um artifício usado para a censura durante a considerada abominável ditadura.
Os jornalistas não são pela democracia?
TRÊS:
Falando em democracia, a profissão hoje é amplamente exercida em um meio muito mais democrático que outrora: o digital. Os tempos são outros. A profissão evoluiu. Atualmente, qualquer um, de forma amadora ou profissional, com um celular na mão, pode ser jornalista. Mas hoje eles recebem outros nomes: blogueiros, youtubers, podcasters, streamers, criadores de conteúdo, influenciadores. E nenhuma dessas categorias possui regulamentação. Pelo menos por enquanto.
Enfim… O meu é 5545/SC.
Mas para quê mesmo serve o registro?
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