Câmara de BC endossa contrato executado irregularmente

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No mês de julho deste ano, a Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú licitou uma nova empresa para realizar os trabalhos da TV Câmara da casa legislativa. As exigências, equipamentos, tipo de mão de obra e outras questões técnicas foram totalmente modificadas com relação ao contrato anterior, que findou no dia 30 de agosto.

Acontece que a empresa ganhadora da licitação em 30 de julho, além de demorar para entregar os serviços que foi contratada para fornecer, ainda está entregando de maneira irregular, diferente do contrato, mas está sendo endossado pela Câmara como “entregue”.

Lá no mês de julho, diante das informações do edital, texto, exigências e afins, comecei a levantar dados que me levaram a desconfiar da lisura do processo. O edital de licitação da TV Câmara inclusive foi alvo de procedimento aberto pelo Ministério Público, para apurar algumas situações “estranhas”.

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Hoje, vendo que o pagamento da primeira nota emitida pela empresa ganhadora para a Câmara de Vereadores, e de posse de outras informações, vi que minha intuição não estava tão errada assim. E o pior, na época eu fui até a Câmara e alertei o presidente Marcos Kurtz de que a coisa estava “estranha” e o mesmo deu de ombros para meu reclame. Confira. 

O edital 

O que me chamou atenção já de cara, foi a semelhança entre o texto do edital de Balneário Camboriú e da Câmara de São José. Equipamentos e quantitativos parecidos e alguns iguais.

Outra coisa que me chamou atenção foi a exigência que a programação fosse transmitida pela NET/Claro, o que também é vedada pela lei de licitações, tendo em vista que existem várias empresas de TV por assinatura atuando na cidade. Nem mesmo um estudo de mercado foi apresentado para justificar o “interesse público” em transmitir nesta única empresa de TV por Assinatura.

O valor também é estranho, uma vez que o comutador da NET/Claro fica no Bairro São João, em Itajaí, e uma interligação de sinal digital/fibra óptica até o local seria bem mais caro do que o previsto no edital.

O preço

Quanto parte para o valor referência do edital, outra estranheza. Em posse de informações que me mostravam uma empresa como a “favorita” para o certame, busquei junto a câmara os (no mínimo) três orçamentos que compuseram o preço de mercado.

Para minha surpresa, recebi apenas um orçamento. Insisti e quatro dias depois recebi um segundo. O primeiro orçamento é justamente de uma empresa de Florianópolis, que presta o serviço para a Câmara de Blumenau, do mesmo grupo econômico da empresa também de Florianópolis que presta o serviço par a Câmara de José, entre outras. UFA! O segundo orçamento é de uma empresa de São José, mais cara que o primeiro orçamento.

A minha solicitação foi respondida dizendo que foram usados apenas dois orçamentos para compor a média de mercado do edital. O que já está estranho. Na justificativa, informaram que usaram como base jurídica a Nota Técnica 01/2020 do TCE, onde “autorizaria” o menor dos orçamentos.

Acontece que a NT 01/2020 do TCE-SC, “autoriza” esse tipo de iniciativa em casos de mercados oligopolizados, de concorrência restrita, onde é difícil levantar orçamentos. Oligopólio é um mercado onde existem poucas fornecedoras do produto/serviço a ser licitado (telefone, internet, TV por assinatura). Monopólio é quando existe só uma fornecedora (energia elétrica).

Não é o caso de captação e produção de imagens que, num raio de 100km, existem dezenas de empresas que prestam o serviço. Tanto é que seis empresas participaram do pregão presencial realizado no dia 30 de julho de 2021.

O pregão 

Fui assistir in loco a sessão do pregão presencial 04/2021. Entre os participantes, estava a empresa citada acima, aquela que forneceu o orçamento e presta o serviço na Câmara de Blumenau.

Acho que, para surpresa de todos, uma empresa de Itajaí resolveu participar do pregão. Entrou na disputa de menor preço com a empresa que citei anteriormente. No fim das contas, a empresa de Itajaí levou o certame pela metade do valor do edital.

A Rockset sagrou-se vencedora do certame pelo valor de R$ 659.000,00 por ano, R$ 54.916,00 por mês. No mesmo momento, cantei a bola para pelo menos 5 pessoas que conversei, “Não paga a folha”. 

O valor que a empresa ganhou é totalmente impraticável dentro do que determina o contrato, tendo em vista que a previsão de gastos descritos no edital, só com mão de obra, seria praticamente o valor que ela ganhou a licitação. Ainda tem o aluguel dos equipamentos e o investimento da empresa para cumprir com o contrato.

O valor previsto para mão de obra no edital leva em consideração o salário da categoria de cada função, somada aos encargos sociais, direitos, uniforme, crachá e afins. Inclusive o próprio edital exige que o salário pago aos funcionários, sejam os previstos em lei, assim como carga horária e afins.

Irregular 

Em consulta ao Portal da Transparência, verifiquei que a empresa já protocolou a nota, já foi atestado como “serviço entregue” e já está no processo de pagamento. O valor da nota processada é o valor “cheio” do serviço prestado em um mês (01 a 30 de setembro).

O pior de tudo é que o fiscal do contrato, diretor de comunicação da Câmara, Fabian Lemos, atestou o serviço e assinou a nota.

Acontece que a empresa não está entregando o serviço conforme o contrato, mas mesmo assim vai receber o valor cheio, como se estivesse tudo ok. Irregular por, pelo menos, 3 motivos.

1 – As câmeras robóticas, operadas por controle remoto, só foram instaladas entre os dias 29 de setembro e 05 de outubro. Até então, estavam sendo usadas câmeras DSLR normais, com operadores. É possível ver câmeras com tripé na sessão de 29/09 e as robóticas só no dia 05/10.

2 – O sinal da TV Câmara, ao que tudo indica, ainda não está funcionando pela operadora NET/Claro. Se estivesse funcionando, a Câmara já estaria divulgando o novo canal para a comunidade acompanhar as sessões.

3 – A mais grave de todas.
Os funcionários que estão atuando nos serviços da TV e Rádio Câmara não estão registrados em carteira pela empresa Rockset. Inclusive uma das profissionais que está atuando nos serviços da Câmara, é esposa de um dos sócios da empresa. Para gastar menos e poupar com encargos, a empresa “terceirizou” os serviços dos funcionários, pedindo aos que não tinham CNPJ, para que fizessem um MEI e emitissem nota.

Acontece que existem dois itens na Clausula Nona do contrato, que trata das obrigações da contratada, que vedam a subcontratação dos serviços. O item XIV da clausula nona ainda diz que os encargos sociais são de responsabilidade da empresa.

A prática, além de ser ilegal pela lei trabalhista, pois eles cumprem jornada diária e ultrapassam a carga de horário máxima permitida na legislação, também está em desacordo com o contrato que é muito claro sobre remuneração e contratação de funcionários. O contrato com a Câmara trata o tempo todo como “funcionários” da empresa licitada e não permite a terceirização parcial ou total do serviço.

Concorrência? 

O edital foi elaborado com diversas exigências, que afunilou inclusive a participação de outras empresas no certame. No edital e no pregão, as exigências foram as maiores, mas na prática está sendo “aberta exceção”, como se fosse natural.

Não só a demora na entrega dos alugueis conforme licitados e sendo pagos o mês cheio como se tudo estivesse conforme o contratado, a empresa está indo contra a lei trabalhista e contra o próprio contrato para ter uma “sobrinha” na remuneração.

Comprova-se a sensação ruim que tive lá em julho, de que algo não estava certo. O valor muito baixo agora se justifica, mas não deve ficar impune. Se antes o presidente Marcos Kurtz deu de ombros, que agora tome atitude.


 

Câmara de BC endossa contrato executado irregularmente
Coluna Ácido Úrico – Por Gian Del Sent

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