Câmara vota amanhã lei que aumenta a contribuição da previdência. Sindicado dos servidores é contra.

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A Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú realizará sessão extraordinária nesta terça-feira (29), às 16h, para deliberações de seis projetos de autoria do Poder Executivo.

Dentre os projetos, está o Projeto de Lei Complementar 10/2020, que, principalmente, aumenta a contribuição previdenciária dos servidores municipais de 11% para 14% (que diminui o salário líquido).

O SISEMBC encaminhou ofício ao Prefeito Municipal, Fabrício Oliveira, e para todos os vereadores municipais, relatando que a questão vem sendo judicializada por diversos municípios.

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Vários Municípios estão questionando judicialmente a Força Normativa da legalidade da Portaria n. 1.348, de 3 de dezembro de 2019, emitida pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, estabelecendo as regras e prazos, para as alterações nos regimes próprios, desrespeitando a autonomia e independência entre os poderes estabelecidos na Constituição Federal.

O que, ademais, já foi adotado pelo Município de São Bernardo do Campo e o Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo – SBCPrev, por exemplo, que mediante Ação Judicial n. 1013601-75.2020.4.01.3400, obteve Medida Liminar favorável, adquirindo na Justiça Federal o direito de postergar as mudanças no seu regime de previdência próprio.

Assim, o SISEMBC entende ser necessário que se leve o projeto a uma ampla discussão, dentro do Conselho do próprio Regime Próprio do BCPREVI, e ante a sua relevância, deve ser precedida de audiência pública, para participação, obrigatória, de todos os interessados.

O SISEMBC também orienta os servidores que conversem com os vereadores e esclareçam a importância de não votarem neste momento este projeto que aumenta a contribuição previdenciária e reduz o salário líquido dos servidores.

Outro Projeto de Lei na pauta desta terça-feira (29/12) é o PL 148/2020, que dispõe sobre a reposição salarial anual dos servidores municipais em 4,31% e elevação do cartão alimentação para R$ 433,80, ambos correspondentes a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do período apurado.

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