Camboriú mantem atendimento na prefeitura suspenso e prorroga restrições.

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A Prefeitura de Camboriú prorrogou o Decreto N° 3.703/2020, que suspende os atendimentos presenciais nos prédios municipais para até dia 16 de agosto. A medida visa continuar a restringir a circulação de pessoas nos prédios públicos, principalmente no Paço Municipal, evitando assim a disseminação do Covid-19. Em todos os setores continua a ser realizado o atendimento online (via e-mail) e por telefone.

O decreto 3.725/20 altera o 3.704, que trata do estabelecimentos comerciais em geral, do gênero alimentício, como restaurante, padarias, lanchonetes e afins e funcionamento dos supermercados, mercados, mercearias e outros. Para esses os horários e as regras de atendimento continuarão as mesmas. A alteração se deu para o horário de funcionamento dos bares que passa a ser das 6 às 22 horas.

Horários e principais regras

Estabelecimentos que servem alimentação

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Restaurantes, lanchonetes, padarias e afins devem limitar o acesso de clientes em até 40% da capacidade máxima, devem retirar e/ou isolar as mesas e cadeiras excedentes. Devem manter ainda a distância de 1,5m entre as mesas e afastar do atendimento presencial os empregados pertencentes ao grupo de risco. Horário de funcionamento máximo: das 6 às 22 horas.

Importante: fica proibida a utilização de atrações musicais ou apresentações ao vivo, bem como a permanência de pessoas em pé no interior do estabelecimento. Proibido aniversários e festas típicas do calendário. Para os estabelecimentos em que são vendidas e servidas bebidas, como os bares, o horário de funcionamento será das 6 às 22 horas.

Missas e cultos

Ocupação máxima de 30% da capacidade de público da igreja e outras exigências publicadas em decretos anteriores, como distanciamento, uso de álcool em gel e uso massivo de máscaras.

Academias

Academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, estúdios, escolas de danças, escolas de natação e hidroginástica continuarão com a limitação de acesso de frequentadores em até 30% da capacidade máxima. Fica obrigatória a redução em 50% a utilização dos aparelhos de treinamento cardiorrespiratório, priorizando o uso intercalado.

Importante: realizar a desinfecção total do ambiente uma vez por período (manhã/tarde/noite), com quaternário de amônio ou outro produto de ação equivalente, com registro no Ministério da Saúde. Adotar, por parte de todos os funcionários, o uso de óculos de proteção com máscara de tecido ou uso de máscara tipo escudo. Horário de funcionamento máximo: das 06 às 22 horas.

Estabelecimentos do gênero alimentício

Mercearias, mercados, supermercados e afins devem limitar o acesso de clientes a apenas uma pessoa por família, podendo apenas o pai ou mãe, acompanhado de filho menor (criança). O acesso de clientes deve ser limitado em até 30% da capacidade máxima do estabelecimento. Horário máximo de funcionamento: das 8 às 22 horas.

Importante: medir a temperatura da população e dos funcionários na entrada do estabelecimento.

Deliverys

As restrições de horários não se aplicam aos serviços de delivery.

Demais estabelecimentos comerciais Gerais

Manter o horário de funcionamento máximo, das 8 às 20 horas, limitar o acesso de clientes em até 40% da capacidade máxima do estabelecimento. Galerias devem funcionar das 12 às 20 horas.

Importante: todos os estabelecimentos comerciais que possuírem área maior que 1000m², deverão, obrigatoriamente, medir a temperatura corporal de todas as pessoas, que entram no local.
Aos serviços de delivery não se aplicam as regras de horário.

Velórios e enterros

Os velórios e enterros deverão observar a duração máxima de quatro horas, limitando-se a entrada ao local em, no máximo, 10 pessoas por vez, o mesmo vale para eventuais celebrações de despedidas. Os sepultamentos deverão ocorrer até às 17h30min. Os velórios e enterros deverão observar a duração máxima de quatro horas.

Praças e parques

Ficam suspensas atividades em espaços de academias ao ar livre, playgrounds, parques, praças, clubes sociais e afins. Também ficam proibidas as atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, em áreas públicas ou privadas, bem como as atividades coletivas em parques, trilhas, cachoeiras e afins.

Importante: as atividades em casas noturnas e a realização de eventos, shows e espetáculos que gerem reunião de público, permanecem suspensas.

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