Caminhoneiro que arrastou motocicleta por mais de 30 km na BR-101 vai a júri popular

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O motorista de um caminhão acusado de colidir com a traseira de uma motocicleta, arremessando a passageira da moto contra a pista de rolamento da BR-101 e de arrastar a motocicleta e o condutor por 32 quilômetros, vai enfrentar o Tribunal do Júri. A decisão é do juiz Juliano Rafael Bogo, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Itajaí. A passageira, Sandra Aparecida Pereira, de 47 anos, morreu e o piloto, Anderson Antônio Pereira, de 49 anos, marido de Sandra, ficou ferido. O crime ocorreu na tarde de 6 de março de 2021, entre a cidade de Penha e Itajaí, no Litoral Norte catarinense.

Segundo o Ministério Público, o homem conduzia o veículo com a capacidade psicomotora alterada devido ao uso de drogas. O relato aponta que ele passou o dia e a noite anterior do acidente consumindo cocaína e “rebite” – derivado de anfetamina. Após provocar a colisão e ver a passageira voar sobre seu caminhão, sendo jogada no asfalto, o motorista simplesmente teria continuado o trajeto, arrastando por mais de 20 quilômetros pela rodovia. A moto das vítimas ficou presa na carroceria frontal do caminhão.

Consta na denúncia que, ao ver a cena, inúmeros motoristas passaram a buzinar e a gritar, pedindo que o motorista parasse o caminhão, no entanto ele continuou a arrastar a motocicleta e a vítima pela rodovia, obrigando o motociclista a escalar o capô do veículo e se pendurar no retrovisor da porta ao lado do denunciado, onde a vítima se agarrou e passou a implorar por sua vida. Sandra chegou a receber atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. O motociclista, que pulou do caminhão em movimento, se recuperou dos ferimentos.

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O réu responderá por homicídio doloso (quando não há intenção de matar, mas por alguma conduta se assume o risco de morte) da passageira da motocicleta e tentativa de homicídio qualificada – por meio cruel e para assegurar a impunidade de outro crime – contra o motociclista, além de deixar de prestar imediato socorro à vítima e conduzir caminhão com capacidade psicomotora alterada.

O processo tramita sob sigilo.

 

Fonte: Portal Menina

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