Carteira de Trabalho Digital passa a valer e substitui versão impressa

Publicidade

A nova Carteira de Trabalho Digital passa a valer a partir desta terça-feira (24). O documento totalmente eletrônico é equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física

Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos.

Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.

Publicidade

Já prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na última sexta-feira (20), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União .

O documento digital está sendo previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no CPF (Cadastro de Pessoa Física). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço específico.

As empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização.

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões gratuitas para iOS e Android).

A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.

Publicidade