Cobrar estacionamento rotativo de Idosos e PNE, é ilegal em Balneário Camboriú

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Após anunciar no dia 01 que seriam cobradas, a prefeitura de Balneário Camboriú voltou atrás e declarou que vai conceder o direito à gratuidade, de 1 hora, no uso das vagas de estacionamento rotativo para deficientes e idosos.

De acordo com Fernando Marchiori, gestor do fundo Municipal de Trânsito (Fumtran) de Balneário Camboriú, a gratuidade para pessoas com necessidades especiais de locomoção ou com idades acima de 60 anos será de apenas 60 minutos. A pessoa poderá ficar ainda outra hora na mesma vaga, mas aí terá que pagar.

Além disso, a gratuidade somente valerá para as vagas exclusivas de idosos e deficientes. Quem estacionar fora dessas vagas, perde o benefício. Das 2365 vagas para carros, 5% delas serão para idosos e a fração de 2% para deficientes.

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Cobrança é ilegal 

Coincidentemente, no dia 01 de Outubro de 2018, um ano antes do anúncio da cobrança, foi publicado um decreto que regulamentava o estacionamento rotativo na cidade.

No Decreto 9119/2018, em seu Art.13, a prefeitura se baseava nas leis municipais 1397/1994 e 4069/2017, para isentar de pagamento do estacionamento rotativo em diversos casos. Entre eles, idosos e pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida.

O Decreto Municipal 9119/2018, em seu Art. 13, diz o seguinte:

Art. 13 De acordo com o que preconizam as Leis Municipais nºs 1.397/1994 e 4.069/2017, ficarão isentos de pagamento do Estacionamento Rotativo, conforme expresso abaixo, em conjunto com as demais regras, sendo:

I -…
II – os veículos dirigidos ou utilizados no transporte de pessoa idosa, com uso de credencial, nas vagas devidamente demarcadas por sinalização própria e destinada exclusivamente para esse fim;
III – os veículos dirigidos ou utilizados no transporte de pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida, com uso de credencial, nas vagas devidamente demarcadas por sinalização própria e destinadas exclusivamente para esse fim;

Nem mesmo quando não houver vagas especiais disponíveis, poderá ser cobrado estacionamento dos casos.

IV – quando houver o esgotamento das vagas destinadas às pessoas com deficiência, estas poderão estacionar nas vagas comuns, ficando assegurada a gratuidade;

A Lei 4069/2017, que alterou a Lei 1397/94, se deu através do projeto de lei 77/2013, de autoria do vereador Arlindo Cruz.

Linha cortada

Mais uma vez, a falta de comunicação entre setores, e até mesmo a prepotência de membros do governo em se achar grandes conhecedores de tudo, deixa o prefeito em maus lençóis.

Sem buscar a legislação específica e até mesmo tendo um ataque de “amnésia”, os elaboradores da “façanha” esquecem até de regulamentações que o atual prefeito decretou.

Em resumo, seja qual for o decreto de regulamentação que for lançado, insistindo na cobrança do estacionamento de idosos e PNEs, estará indo contra a lei.

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