CONSEGs de Balneário Camboriú atuam ilegalmente na cidade

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O Portal de Notícias Visse teve acesso a um documento que afirma que todos os cinco Conselhos Comunitários de Segurança de Balneário Camboriú, não estão ativos e nem mesmo de acordo com a legislação estadual que rege os CONSEGs em Santa Catarina.

Os CONSEGs Municípios, Centro, Interbairros, Barra Norte e Barra Sul, não são autorizados a atuarem na cidade de Balneário Camboriú pela Coordenação dos Conselhos Comunitários de Segurança, da Secretaria de Estado da Segurança Publica do Estado de Santa Catarina. Os mesmos Conselhos, foram desativados e/ou tiveram suas diretorias dissolvidas pela Coordenação estadual nos anos de 2011, 2013 e 2015. As entidades são presididas por membros da comunidade, sob a batuta do “presidente” do Conseg BC, o advogado Valdir de Andrade.

O ofício assinado pelo Tenente Coronel Marcos Aurélio Ramm, Diretor de Segurança Cidadã da SSP, foi enviado em resposta a uma solicitação da Associação de Moradores do Estaleiro, e alega que nenhum dos cinco CONSEGs de Balneário Camboriú , estão ativos, legalmente, na cidade de Balneário Camboriú.

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Legislação

Embora cada conselho tenha o seu regimento interno, os Conselhos Comunitários de Segurança, são constituídos pela Coordenação Estadual dos Consegs através do Decreto Estadual 1456/2018 e tem um regulamento exclusivo a ser seguido para sua constituição. Na sua regulamentação, no § 1º  do Art. 5 diz:
§ 1º – Os CONSEGs serão considerados criados a partir da expedição de Carta Constitutiva pelo Coordenador da Comissão Coordenadora dos Conselhos Comunitários de Segurança, da Secretaria de Estado da Segurança Publica.

A regulamentação ainda é clara quanto ao uso dos nomes CONSEG, Conselho Comunitário de Segurança e da marca, que são de propriedade da Secretaria Estadual de Segurança e só pode ser usada por entidades constituídas por ela.

Artigo 10 – São símbolos do CONSEG o logotipo, aprovado por Resolução do Secretário de Estado da Segurança Pública.
Artigo 11 – Os nomes “Conselho Comunitário de Segurança” e “CONSEG”, bem como seus plurais, são de uso exclusivo da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina, que facultará seu uso às organizações definidas no artigo 2º deste Regulamento, pelo período em que cumprirem o disposto no presente.

A regulamentação completa pode ser conferida Neste Link

Em resumo, legalmente e teoricamente, os Conselhos de Segurança do Bairro dos Municípios, Centro, Interbairros, Barra Norte e Barra Sul, não existem e tem atuado na cidade de maneira ilegal. Conforme a imagem da matéria, até mesmo o logotipo é usado errado. O legal e devidamente regulamentado pelo estado, a direita, e o padrão usado em Balneário Camboriú, a esquerda.

Conselho da Cidade

Na última eleição do Conselho da Cidade (CONCIDADE) ocorrida no dia 09 de maio, o vice-presidente da Associação de Moradores do Estaleiro, Laurindo Ramos, pediu a palavra e afirmou diante dos presentes que nenhum dos CONSEGs estavam ativos em Balneário Camboriú e portanto não poderiam participar da eleição. A informação foi confirmada pela Secretaria de Segurança Pública, por meio do oficio recebido no dia 04 de junho.

Na última eleição do CONCIDADE, os CONSEGs foram eleitos para ocupar 3 cadeiras. As cadeiras ocupadas pelo Conselho de Segurança do Centro; Conselho de Segurança de Balneário Camboriú e Conselho de Segurança da Barra Norte, devem ser questionadas e provavelmente revistas após a afirmação da ilegalidade da atuação.

Confira o documento na íntegra

 

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