Construtora de Porto Belo está proibida de vender apartamentos

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) proibiu uma construtora de Porto Belo de divulgar e vender os apartamentos do Edifício Lady Residence, que está em obra na cidade.

A ordem vem de uma liminar obtida na justiça, que também dá o prazo de 180 dias para que a construtora registre a incorporação do empreendimento no Cartório de Imóveis. Conforme o MPSC, a liminar foi requerida para evitar que potenciais compradores dos imóveis sejam lesados.

Segundo o MPSC, a empresa Pessoa a Empreendimentos EIRELI fica sujeita à multa de R$ 10 mil se divulgar o empreendimento ou vender qualquer apartamento. A decisão judicial também exige a regularização do empreendimento no prazo máximo de 180 dias.

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