Construtoras burlam a lei para vender flats em Itapema

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Um caso grave de desrespeito a lei, e o bom senso, tem sido cometido por parte de construtoras de Itapema sem que o poder público se atente ao problema.

Construtoras da cidade tem vendido flats individualmente, em projetos aprovados sob um artigo da lei de políticas urbanas do município de Itapema, que foi alterado unicamente para beneficiar a rede hoteleira e fomentar o aumento no número de leitos na cidade.

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Ou seja, de forma mais didática, os projetos são protocolados como flats de hotéis que deveriam ser explorados comercialmente, mas as construtoras, burlando a lei, tem vendido e anunciado como flats para residência.

Os apartamentos estão sendo construídos e comercializados por pelo menos 5 construtoras da cidade, inclusive através de imobiliárias e corretores de imóveis. Como é o caso da Zimmermann Construtora no empreendimento “Infinity Tower Flat”que os detalhes podem ser vistos “neste anúncio”

Outras construtoras como Poti Júnior, AGV Selent, N1 Construtora, Grupo H & Selent Zanella e a responsável pelo “New York Tower Flats” que, apesar das buscas não pode ser encontrada, também estão construindo e comercializando flats individualmente.

Os empreendimentos podem ser conferidos nos links abaixo.

N1 “Manhattan Flats”: http://dwvinterface.com.br/plataforma/tabelatemplate/manhattan-flats/
Zimmermann “Infinity Tower”: http://dwvinterface.com.br/plataforma/tabelatemplate/infinity-tower/
Poti Junior “Fontainebleau Flats”: http://dwvinterface.com.br/plataforma/tabelatemplate/fontainebleau-flats/
AGV Selent “Le Rêve”: http://dwvinterface.com.br/plataforma/tabelatemplate/flats/
Grupo H & Selent Zanella “Flat for Seasons”: https://www.flatsforseasons.com.br

A Lei

A Lei Complementar 77/2019, aprovada neste ano na Câmara de Vereadores de Itapema, entre outras ações, teve como objetivo beneficiar a rede hoteleira na cidade. Com o novo texto, a lei permitiu que empresas pudessem construir hotéis com flats, e determinando tamanho mínimo e estrutura de cada tipo de acomodação hoteleira.

A lei, no § 3º do artigo 68, volta a ser específica em falar sobre o ramo hoteleiro e especifica as unidades como quarto, hotel residência, flats, apart-hotel e time sharing.

O próprio artigo 68 da lei, refere-se unicamente a unidades habitacionais de edificações transitórias, como hotéis, motéis, pousadas, albergues, casa de cômodos, pensões, etc.


No entanto, construtoras da cidade tem divulgado e comercializado as unidades como sendo flats residenciais onde, na teoria, seria uma propriedade como qualquer outra. Bem diferente do que trata a legislação municipal.

Em um dos exemplos, a construtora divulga inclusive as áreas comuns do empreendimento, com piscina, academia, ofurô, entre outras coisas, como qualquer outro edifício residencial.

Imagem de divulgação do “New York Tower Flats” (foto: Divulgação)

Em contato com o registro de imóveis da cidade, foi informado que não é possível nem mesmo fazer a escritura do imóvel, pois a legislação federal não permite o registro individual de unidades de fins transitórios.

A Lei Federal das Incorporações Imobiliárias, a 4591/64, não permite o registro individual de flats, apart-hotéis e afins pois, pela lei, eles fazem parte do mesmo prédio, mesmo empreendimento, tendo portanto, um único registro.

A única coisa permitida nestes empreendimentos da cidade de Itapema, é uma mera averbação a margem do título de cada unidade. A lei municipal ainda proíbe que transformação de uso de hotel residência, Flats, Apart-hotel e “Time Sharing” (tempo compartilhado) para qualquer outro uso.

Sinduscon

Em contato com presidente do Sindicato da Construção Civil da Costa Esmeralda (Sinduscon), João Formento, questionamos o posicionamento da entidade sobre as práticas ocorridas na cidade.

Formento explicou que a diretoria do Sinduscon se reuniu recentemente para tratar do assunto e, quase por unanimidade, se posicionaram contra a prática. O presidente entende que a lei é muito específica quanto a sua finalidade e esclareceu que no que diz respeito a atividade hoteleira, o sindicato é totalmente a favor.

O presidente ainda comentou que a prática por parte das construtoras em momento algum levou em consideração os impactos que isso pode gerar na cidade, tanto no quesito de mobilidade urbana, social, na economia do setor e também nos serviços básicos como saúde e saneamento básico.

“O Sinduscon entende que essa prática vá atrair uma clientela diferente do que vem sendo conquistada há anos na cidade. Sem contar a mobilidade urbana que será impactada fortemente com estes empreendimentos.” destacou Formento.

O Sinduscon deve se reunir com a Câmara de Vereadores de Itapema, se posicionando contra a construção de flats e sua comercialização na cidade. Será estudado ainda uma maneira de tornar a lei mais específica para que a prática seja coibida pelo poder público e pela legislação.

A diretoria do Sinduscon Costa Esmeralda deve se reunir ainda na próxima semana, onde emitirá um posicionamento oficial sobre o assunto.

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