Covid-19: Veja as novas regras para os próximos dias em SC

Covid-19: SC anuncia medidas restritivas para os próximos nove dias – Foto: Anderson Coelho/Arquivo/ND
Publicidade

Já estão esclarecidas quais serão as regras de convivência e combate à Covid-19 em Santa Catarina até o final da próxima semana. As determinações estão no decreto 1.200, editado pelo governador Carlos Moisés (PSL) e passam a valer já nesta sexta-feira (12) (veja abaixo).

O Governo de Santa Catarina definiu nesta quarta-feira (10), as novas medidas restritivas de combate ao novo coronavírus, para este fim de semana e outras ações que valem até sexta-feira da próxima semana (19).

Vale destacar que está proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h e 6h, já a partir desta sexta-feira (12) a 19 de março, conforme o 2° artigo do decreto.

Publicidade

Além disso, seguem proibidas a aglomerações de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias.

Também permanece proibido o funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos, até o dia 19 de março, independente dos níveis de risco das regiões.

No transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual está permitido o limite de ocupação de 50% por veículos,  em todos os níveis de risco. A medida vale até a sexta-feira da próxima semana (19).

Entre as medidas de maior destaque, está a permanência da suspensão dos serviços não essenciais, em todo o Estado no fim de semana, ou seja, entre 23h desta sexta-feira (12) até às 6h da próxima segunda-feira (15), conforme estabelecido no artigo 1° do decreto 1.200, valendo, portanto, durante todo o fim de semana.

O que está proibido de funcionar durante o fim de semana:

  • Comércio de rua;
  • Shopping centers, centros comerciais e galerias;
  • Academias e centros de treinamento;
  • Salões de beleza e barbearias;
  • Óticas, autopeças, lojas de materiais de construção: No entanto, poderão funcionar em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergenciais;
  • Cinemas e teatros;
  • Casas noturnas, shows e espetáculos;
  • Bares, pubs e beach clubs;
  • Cafés, pizzarias, sorveterias, lanchonetes, restaurantes e similares: Permitido a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento;
  • Parques temáticos, aquáticos e zoológicos;
  • Circos e museus;
  • Feiras, leilões, exposições e inaugurações: Permitido a realização na modalidade visual com transmissão on-line;
  • Congressos, palestras e seminários: Permitido a realização na modalidade visual com transmissão on-line;
  • Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
  • Atendimento presencial em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
  • Eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;
  • Serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
  • Concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
  • o calendário de eventos esportivos organizados pela Fesporte (Fundação Catarinense de Esporte);
  • Utilização de salões de festas e outros espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
  • Fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no
    próprio estabelecimento, entre 21h00 e 6h00;

Porém, alguns serviços de atendimento ao público poderão funcionar entre 23h59 e 6h. A mesma medida vale até a sexta-feira da próxima semana (19), conforme o artigo 2°, inciso quatro.

Confira o que poderá funcionar: 

  • Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • Serviços funerários;
  • Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
  • Postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
  • Espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
  • Hotéis e similares.

Durante a semana

O Governo do Estado de Santa Catarina afirmou ainda no 2° artigo deste decreto, outras medidas que ficarão estabelecidas entre sexta-feira (12) a até a sexta-feira da próxima semana (19).

Sendo assim, segue proibido o funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos, em todos os níveis de risco, assim como o fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 21h e 6h, em todo o Estado.

Os transporte urbano municipal, intermunicipal e interestadual, está limitado a apenas 50% da ocupação total por veículo, em todos os níveis de risco.

Assim como no fim de semana, os serviços como, farmácias, hospitais, serviços agropecuários, postos de combustíveis e espaço dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e passageiros, poderão funcionar durante o horário da madrugada.

Atividades como parques temáticos, cinemas e teatros, circos e museus além, das das igrejas e templos religiosos têm permissão para as atividades com limite de ocupação de 25%

Eventos sociais, congressos, seminários, feiras, exposições e bares terão permissão para funcionar entre 6h e 23h59 com 25% da capacidade.

Academias, piscinas de uso coletivo, clubes sociais, shoppings centers, restaurantes e bares, além de utilização de parques, praças e balneários estão permitidos durante o dia, entre 6h e 23h59.

Restaurantes, cafeterias, pizzarias e similares poderão receber novos clientes até 23h, com encerramento das atividades às 23h59.

Vale ressaltar que os municípios podem estabelecer medidas específicas mais restritivas do que as previstas pelo Governo do Estado. Na Grande Florianópolis, por exemplo, os prefeitos já decidiram em conjunto seguir exatamente as regras estaduais.

Autoridade de saúde para forças de segurança

No mesmo decreto, fica permitido que as autoridades de saúde, policiais militares, Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e a Polícia Civil poderão fiscalizar as medidas de enfrentamento da pandemia. Ou seja, poderão autuar comércios e pessoas que não estão cumprindo com as medidas.

Você pode conferir o decreto na íntegra clicando aqui.

Publicidade