CRM-SC proíbe médicos de ajudarem em partos fora de Hospital

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Uma resolução publicada no Diário Oficial do Estado proíbe médicos de prestarem assistência ao trabalho de parto, no nascimento e ao recém-nascido fora do ambiente hospitalar. A norma é do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC), que argumenta que o objetivo é a redução da mortalidade de mães e bebês.

A publicação da resolução número 193/2019 foi feita no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (29). A Associação Brasileira de Enfermeiros, Obstetras, Neonatais e Obstetrizes do Estado de Santa Catarina (Abenfo-SC) e a Associação de Doulas de Santa Catarina emitiram notas de repúdio à resolução e citam o direito da escolha da mãe na hora do parto (veja abaixo).

Resolução

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A norma também afirma que é obrigatório que médicos assistentes, diretores técnicos e plantonistas de hospitais avisem o CRM-SC sobre atendimentos a complicações em pacientes que tiveram partos planejados fora do ambiente hospitalar.

O não cumprimento da resolução é considerado infração ética. A 1ª secretária do CRM-SC, obstetra Andréa de Andrada Ferreira, declarou que “a segurança da mãe e do bebê está relacionada ao local do nascimento. A mortalidade estava caindo e voltou a subir. Pode ser por causa da precarização da assistência do parto e pré-natal”.

Entre as complicações que podem ocorrer com a mãe durante o parto, ela citou a embolia de líquido amniótico, sangramento e infecção. “Mas o principal é o bebê. Um a cada 10 precisam de ajuda para respirar”, disse a obstetra.

“Ele pode ter uma sequela ou morrer. Chamamos de minuto de ouro os primeiros 60 segundos de vida. A cada 30 segundos sem ser ventilado, piora em 16% a evolução desse bebê. A gente entende, como CRM, que a demora da assistência médica pode ser fatal ou ficarem sequelas”, afirmou.

O conselho defende que o ambiente hospitalar pode fazer a diferença quando há complicações. “Não é a presença do médico apenas. A gente tem desfibrilador, ventilação mecânica, entubação para ventilar o bebê, centro cirúrgico com médico anestesista. Se o bebê está prestes a nascer e de repente não nasce, às vezes não dá tempo de levar a mãe correndo para o hospital. Dois, três minutos podem ser muito”, finalizou a obstetra.

Notas de repúdio

A Abenfo-SC aborda ainda, na nota de repúdio, a participação de variados profissionais no parto. “Podemos concluir que tal resolução é fruto de um total desconhecimento de nosso sistema de saúde e da interprofissionalidade na atenção à gestante. Enfermeiras obstetras e obstetrizes são profissionais capacitadas e habilitadas para o acompanhamento à gestante no pré-natal, trabalho de parto e parto de risco habitual, bem como para prestar os primeiros atendimentos ao recém-nascido”.

A presidente da associação, a enfermeira obstétrica Juliana Monguillhot, afirmou que “a gente acredita no trabalho interprofissional. Temos vários médicos parceiros de equipes que atendem parto domiciliar. Eles ficam de sobreaviso para se a mãe precisar de uma cesariana ou der alguma outra complicação, recebendo essa mulher na maternidade”

“Temos profissionais médicos que, inclusive, atendem em casa. Com a resolução, eles cerceiam os médicos. Evidências científicas garantem que a segurança para a mulher e para o bebê é a mesma em qualquer lugar, seja no hospital ou em casa”, continuou a presidente.

A Associação de Doulas de Santa Catarina (Adosc) também divulgou nota de repúdio, em que afirma que “não podemos e não vamos nos calar diante de tamanha arbitrariedade e tentativa de legislar sobre o corpo feminino, desrespeitando a autonomia e o protagonismo da mulher”.

Na nota, a Adosc diz que a escolha dever ser das mães. “A decisão sobre os partos deve seguir sendo das mulheres bem como o próprio direito de escolherem com quem e como querem ter os seus filhos”.

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