De maneira correta, novo projeto prevê corte nos salários de vereadores em BC

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Um novo projeto, assinado por todos os vereadores, será apresentado na 4° sessão extraordinária que acontece nesta quarta-feira, dia 08 de abril. A sessão será online e poderá ser assistida pelo site da Câmara de Balneário Camboriú.

O projeto 32/2020, que tramita na Câmara de Vereadores, prevê o corte de 50% dos salários dos vereadores no mês de abril. O corte ainda pode ser prorrogado.

O dinheiro economizado com a medida, será devolvido a prefeitura para aplicação em ações no combate ao COVID-19 no município.

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A prefeitura, através de decreto, anunciou na semana passada o corte de 35, 40 e 50%, por 3 meses, nos salários do primeiro, segundo e terceiro escalão.

Agora a Câmara também coloca em pauta o projeto para fazer cortes também no legislativo.

Especialistas veem que medidas emergenciais que envolvem corte de subsídios devem ser adotados pelos poderes individualmente. Se o corte no executivo fosse permanente, ai sim, teria que passar pelo crivo da Câmara de Vereadores. Mesmo assim, encontraria entraves jurídicos constitucionais previstos nos “direitos adquiridos” do funcionalismo público, seja ele efetivo ou comissionado.

Confira o texto do Projeto que é assinado por TODOS os vereadores

Projeto de Lei Ordinária N.º 32/2020

Estabelece medidas administrativas para o controle da despesa pública com folha de pagamento dos Vereadores do Poder Legislativo Municipal que especifica, em decorrência das medidas de enfrentamento ao Covid-19, e dá outras providências”.

Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o subsídio dos Vereadores.

Art. 2º A redução a que se refere esta Lei, se dará pelo período de 30 (trinta dias), podendo ser prorrogado.

Art. 3º Fica autorizado o repasse do valor retido das reduções desta Lei, ao Fundo Municipal de Saúde, nas ações de enfrentamento ao COVID-19.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2020.

Sala de Reuniões Plenárias “Vereador Walter Eilers”, 7 de abril de 2020.
JUSTIFICATIVA
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus, pelo seu alto grau de transmissibilidade;
Considerando que o Decreto Municipal nº 9.821, de 13 de março de 2020, declarou situação de emergência no âmbito da saúde pública do Município de Balneário Camboriú, em função do risco de surto do Novo Coronavírus – COVID-19;
Considerando que o Decreto Estadual nº 535, de 30 de março de 2020, prorrogou pelo período de 7 (sete) dias as medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública em Santa Catarina, constantes no art. 7º do Decreto Estadual nº 525, de 25 de março de 2020;
Considerando que o Decreto Municipal nº 9.853, de 30 de março de 2020, declarou estado de calamidade pública no âmbito da saúde pública do Município de Balneário Camboriú, em função do risco de surto do Novo Coronavírus – COVID-19;
E ainda, considerando a evidente tendência de queda da atividade econômica e da arrecadação municipal, em decorrência das restrições impostas para conter o avanço da pandemia do Coronavírus, sendo que o valor glosado das reduções desta Lei, serão revertidos ao Fundo Municipal de Saúde, nas ações de enfrentamento ao COVID-19.
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