Decisão do TJSC obriga Ruth Cardoso a atender pacientes da região

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Uma decisão proferida pelo desembargador Pedro Manoel Abreu, obriga o Hospital Ruth Cardoso a atender pacientes da região.

O recurso foi feito pelo Ministério Público de Santa Catarina, que pleiteou uma liminar que suspendia a medida anunciada pelo Município de Balneário Camboriú de fechar o Pronto Socorro, passando a atender referenciado somente munícipes da cidade.

Em primeira instância, a Juíza Adriana Lisboa indeferiu a liminar entendendo não havia ilegalidade alguma na decisão do município. A magistrada ainda entendeu que o município tem tentado resolver o impasse há muitos anos e tanto os municípios vizinhos, quanto o estado, nada fizeram para resolver.
“Tenho que o Município de Balneário Camboriú não pode ser obrigado a fornecer regionalmente os serviços de responsabilidade de outros Municípios e do próprio Estado, principalmente sem uma contraprestação à altura, até que a rede da macrorregião da Foz do Rio Itajaí esteja apta a absorver a demanda oriunda da despactuação e desabilitação do Hospital Ruth Cardoso. Frise-se, em que pese o longo prazo que o Município de Balneário Camboriú vem tentando resolver o impasse – o que é corroborado também pelas afirmações do próprio autor -, os envolvidos não manifestaram interesse concreto na resolução do problema.”

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O MPSC recorreu da decisão e conseguiu suspender, liminarmente, a iniciativa do município anunciada no mês de agosto.

O MPSC reconheceu que, desde 2012, o município vem tentando resolver o problema, não se limitando aos 150 dias dado como prazo pela administração municipal. Quando reconhece isso, o próprio Ministério Público mostra também a sua inércia em solucionar o caso e, mais uma vez, “se mete” apenas para piorar a situação ao invés de ajudar a resolver, nos quase 8 anos que o problema se estende.

O desembargador por sua vez, reconhece todas as lutas do município, mas ao invés de exigir que cada município resolva o seu problema, como é o caso de Itapema e Camboriú que possuem estruturas hospitalares, joga no colo do Ruth Cardoso a responsabilidade de “ajudar” o estado da demanda hospitalar regional. Este mesmo estado que, por anos a fio, nunca olhou pelo município.

Não obstante, o desembargador obriga o estado a repassar o valor de 2 milhões de reais por mês ao município para ajudar no custeio do Ruth e delimita um prazo. O prazo de 120 dias dado pelo desembargador, não é para o estado ou municípios resolverem os seus próprios problemas, mas para ajudarem financeiramente o hospital. Mais uma vez, não se importando com a estrutura existente e incapaz de atender a demanda TOTAL que acontecerá depois desta decisão.

Hoje, sem ajuda alguma, 40% dos mais de 8 mil atendimentos do Pronto Socorro do Ruth Cardoso é de municípios vizinhos. Se efetivada essa decisão do TJSC, o montante pode dobrar, e ai sim, causar um colapso no atendimento hospitalar de Balneário Camboriú, que continuará a arcar com a maior parte do custo da unidade.

Enquanto isso, o Hospital de Camboriú continua fechado e o Hospital de Itapema continua largado as traças.

O estado deve recorrer da decisão, afinal, ofereceu menos de 1/4 disso recentemente. O prefeito Fabricio Oliveira já falou que respeita a decisão do judiciário, mas vai recorrer.

E antes que se esqueça, o nome do hospital é “HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE RUTH CARDOSO”.

Confira a decisão na íntegra

decisão HMRC tjsc
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