Decreto impede desembarque na rodoviária e muda horário dos restaurantes

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O município de Balneário Camboriú publicou nesta terça-feira (04), Decreto com novas medidas restritivas para enfrentamento do coronavirus (COVID-19). O texto altera e acrescenta medidas já impostas pelo Decreto Municipal 9999/2020.

O novo decreto suspende o desembarque de passageiros de veículos de transporte coletivo interestadual nas dependências do Terminal Rodoviário de Passageiros de Balneário Camboriú. Operações de embarque seguem funcionando normalmente.

Os bares e similares tiveram o horário de funcionamento estipulado das 06h às 21h, de segunda à sábado. Da mesma maneira, os serviços de alimentação, como restaurantes, padarias, lanchonetes e afins, passarão a funcionar de segunda a sábado das 06h às 23h.

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As medidas têm validade de 7 dias, e passam a valer a partir de sua publicação, nesta quarta-feira (05).

Confira a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 10.018, DE 04 DE AGOSTO DE 2020.

“Altera e acrescenta dispositivos que menciona, do Decreto Municipal nº 9.999/2020, que “Dispõe sobre as novas medidas de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), no Município de Balneário Camboriú, e dá outras providências””.

O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei Municipal nº 933/1990, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 11 de agosto de 2020, os efeitos do Decreto Municipal nº 9.999, de 14 de julho de 2020.

Art. 2º O art. 4º do Decreto Municipal nº 9.999, de 14 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os Bares e Similares, para manutenção das atividades deverão funcionar de segunda a sábado das 6:00 as 21:00 horas”.

Art. 3º O art. 5º do Decreto Municipal nº 9.999, de 14 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Os Restaurantes, Padarias, Lanchonetes e Similares, para manutenção das suas atividades deverão funcionar de segunda a sábado das 6:00 as 23:00 horas”.

Art. 4º O Decreto Municipal nº 9.999, de 14 de julho de 2020, passa a vigorar acrescido de artigo 19-A, com a seguinte redação:

“Art. 19. – A Fica suspenso o desembarque de passageiros de veículos de transporte coletivo interestadual nas dependências do Terminal Rodoviário de Passageiros de Balneário Camboriú”.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 04 de agosto de 2020, 171º da Fundação, 56º da Emancipação.

FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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