Diretor da Petrobras ganha em média R$3 milhões por ano, revela relatório

Sede da Petrobras, no Rio de Janeiro.. Foto: Pedro Teixeira/Agência Brasil
Publicidade

Com salários de até R$107mil mensais e penduricalhos indecentes bancados pelo pagador de impostos, não admira que a Petrobras adote e política de reajustes quase diários nos combustíveis para aumentar ganhos, empurrando os caminhoneiros à greve.

O presidente da Petrobras pode embolsar R$3,5 milhões ao ano, se houver lucro. O salário médio dos 8 diretores da estatal foi de R$3 milhões (exatos R$2,929 milhões) em 2019, quase dez vezes mais o salário anual de R$371 mil do presidente da República.

Mas aos menos a indecorosa caixa preta foi finalmente aberta no Ministério da Economia. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

Publicidade

A “caixa preta” de estatais foi aberta corajosamente pela Secretaria de Desestatização e Desinvestimento, do Ministério da Economia.

Custa-nos R$2,3 bilhões por ano só a conta “Benefícios de Assistência à Saúde” na Petrobrás, cujo passivo atuarial na área soma R$14,1 bilhões. Os penduricalhos, muitos deles superpostos (Auxílios Babá e Creche e Auxílio Refeição mais Cesta de Alimentação) chegam a ser criminosos.

A quantidade incrível de “abonos”, “auxílios”, “benefícios” etc sugere uma organização sofisticada que apropria, na calada, de dinheiro das estatais.

Petrobrás não divulga salários

Em seu site, a Petrobrás justifica o porque não divulga de forma transparência os vencimentos de seus servidores. A medida vale desde a presidência até a tia do cafezinho.

A lei de acesso a informação, criada em 2011, foi “amaciada” através de decretos, no que diz respeito as entidades que possuem os “supersalários”.

A informação contida no site da empresa pode ser lida abaixo.

Por que nós não divulgamos o salário individualizado ou a tabela de remuneração dos nossos empregados?
O Decreto Federal nº 7.724/2012 – que regulamenta a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) – determina, no parágrafo primeiro (§ 1º) do seu artigo 5º, que as entidades controladas pela União que atuam em regime de concorrência, como é o caso da Petrobras, estarão submetidas às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para que mantenham garantidas sua competitividade, governança corporativa e os interesses dos acionistas minoritários.

A CVM, em sua Instrução nº 480/2009, exige que as companhias que emitam valores mobiliários indiquem, sobre política remuneratória, as seguintes informações: a) política salarial e remuneração variável; b) política de benefícios e; c) características dos planos de remuneração baseados em ações dos empregados não-administradores. Sendo assim, não há exigência de divulgação da remuneração individualizada e tabela de remuneração dos empregados.

Além disso, a Portaria Interministerial nº 233/2012 desobriga as sociedades de economia mista que atuem em regime de concorrência a disponibilizar informações sobre os seus empregados.

Publicidade