A Justiça condenou o diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD) de São Lourenço do Oeste, no Oeste catarinense, a pagar multa de R$ 53.205 mil por divulgar informações falsas. A decisão é do juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), Jaime Pedro Bunn, e foi assinada nesta terça-feira (6).
De acordo com a decisão, o partido publicou numa página do diretório em uma rede social o resultado de uma pesquisa eleitoral ilícita, porque não estava registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assim como a empresa responsável. As informações já foram retiradas.
Procurada, a defesa do diretório disse que vai recorrer da decisão e que não houve má-fé na divulgação porque o partido não tinha conhecimento de que a pesquisa não estava registrada perante a Justiça Eleitoral.
Determinação
“Fato que denota não se tratar de mera omissão de dados obrigatórios, mas de dados aleatórios e favoráveis ao candidato representado, criados com a máscara de legitimidade, pois apresenta alguns dos dados indispensáveis previstos na Resolução TSE n. 23.549/2017, como nível de confiança, margem de erro e número de entrevistados, com a nítida intenção de induzir o eleitorado a acreditar em seus resultados”, diz a decisão.
O magistrado não aceitou os argumentos do partido de que não era o responsável pela confecção da pesquisa e que a divulgação ocorreu apenas por acreditar na licitude da mesma.
“Não prospera a alegação de que o diretório municipal não foi o responsável pela criação e divulgação primeira do material, uma vez que a responsabilidade pela higidez dos dados divulgados também recai contra quem compartilha pesquisa eleitoral ilícita, especialmente quando se trata de agremiação partidária que, por natureza, tem destacado papel na formação da opinião pública local, conferindo, por isto, grau mais elevado de credibilidade àqueles que visualizaram sua postagem”, diz o juiz na decisão.