Eleições 2018: veja tudo o que você precisa saber sobre a votação do 2º turno

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Neste domingo (28), os eleitores comparecem às urnas para o segundo turno das eleições de 2018. Além de escolherem o presidente do Brasil entre os candidatos Fernando Haddad(PT) e Jair Bolsonaro (PSL), haverá ainda votação para governador em 13 estados e no DF.

Terão 2º turno para governador: Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia, Pará, Rio Grande do Norte, Sergipe, Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Veja tudo o que você precisa saber sobre o dia da votação:

Qual é horário de votação?

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As seções eleitorais abrem às 8h e fecham às 17h, sempre respeitando o horário local.

Como saber o local de votação?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem uma ferramenta que permite a consulta dos números do título, da zona eleitoral e também do endereço da seção de votação (clique aqui para consultar o local de votação). Precisa informar nome completo, data de nascimento e nome da mãe.

Que documentos é preciso levar para votar?

O TSE informa que, para votar, é obrigatória apresentação de documento oficial com foto, como:

  • CNH
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • Carteira de identidade
  • Carteira de trabalho
  • Carteira nacional de habilitação
  • Certificado de reservista
  • Documento Nacional de Identidade (DNI)
  • e-Título (título de eleitor em meio digital)
  • Passaporte

É recomendável, porém não obrigatório, levar o título de eleitor, já que nele está o número da seção eleitoral.

Qual a ordem da votação?

Nos dois cargos em disputa, o número dos candidatos é formado por dois dígitos. Por isso, os eleitores precisam ter atenção na hora de digitar na urna. A ordem é: primeiro, o voto para governador e, por último, para presidente.

No exterior, os eleitores votarão apenas para presidente.

Após digitar o número, é importante conferir se o nome e a foto do candidato escolhido aparecem na urna eletrônica. Se estiver errado, basta apertar a tecla “corrige” e digitar o número certo. Ao apertar “confirma”, o eleitor computa o voto para aquele candidato e não será mais possível alterar.

O que pode e o que não pode?

Veja as regras da reta final do 2º turno.

Sexta-feira (26)

Último dia para da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

As propagandas pagas em imprensa escrita também ficam proibidas depois desta data. É também o último dia para que sejam realizados debates entre os candidatos, não podendo se estender até depois da meia-noite.

Sábado (27)

Último dia para propaganda eleitoral em carros de som e alto-falantes das 8h às 22h. Também é o último dia para a distribuição de material gráfico, realização de carreatas e caminhadas, que podem acontecer até as 22h.

A legislação sobre consumo de bebida alcoólica no período de votação, chamada de Lei Seca, não é determinada pelo TSE. Ela varia de acordo com o estado e fica a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Domingo (28)

É o dia da votação do 2º turno.

  • A partir das 7h: serão instaladas as seções eleitorais.
  • 8h às 17h: período em que os eleitores podem votar, de acordo com os horários locais.
  • A partir das 19h: começam a ser divulgados os resultados parciais para presidente. O TSE só divulga esses números após fechadas todas as seções eleitorais do país. Por causa do fuso horário do Acre, isso acontece às 19h do horário de Brasília.

Durante o dia e enquanto acontece a votação é PROIBIDO:

  • levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;
  • qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político;
  • fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Tudo isso caracteriza crime;
  • que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.

Durante o dia e enquanto acontece a votação é PERMITIDO:

  • manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral ou partidária;
  • o funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar;
  • a substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação;
  • a substituição do cartão de memória de votação ou realização de nova carga, com devida autorização do juiz eleitoral;
  • divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos ;
  • divulgação, a partir das 17h no horário local, de pesquisa para governador realizada no dia da votação;
  • divulgação, a partir do encerramento da votação em todo o país, de pesquisa para o cargo de presidente realizada no dia da eleição.

Então, não posso usar o celular na urna?

Não pode. O TSE avisa que é proibida a utilização de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação.

Posso votar se eu estiver em outra cidade?

Só se o eleitor tiver solicitado o voto em trânsito, mas o prazo se encerrou ainda em agosto. Portanto, caso não tenha se inscrito para votar fora da zona eleitoral, será preciso justificar a ausência.

O voto em trânsito ocorre nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. O eleitor que vai votar em uma cidade dentro do Estado onde tem domicílio eleitoral vai escolher governador e presidente. Se estiver em outro Estado, só votará para presidente.

Como faço para justificar a ausência?

Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia de votação precisam justificar a ausência para a Justiça Eleitoral – o que pode ser feito no dia da eleição, ou depois.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.

O eleitor pode optar por justificar ausência presencialmente ou pela internet. Veja:

  • Justificativa presencial no dia da votação

Quem for justificar no dia da eleição deve comparecer a uma zona eleitoral onde haverá recebimento de justificativas. Os locais podem ser consultados neste link no site do TSE.

O eleitor deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento, e o formulário de justificativa eleitoral preenchido – que deve ser entregue no local destinado ao recebimento das justificativas na zona eleitoral. O formulário pode ser impresso aqui.

Caso não tenha o formulário em mãos, o eleitor pode retirar e preencher um no próprio local onde vai justificar.

  • Justificativa presencial após o dia da votação

Quem for justificar após o dia da votação deve imprimir o formulário específico para esse tipo de justificativa e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral.

Também há opção de envio por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecer no dia da votação.

  • Justificativa pela internet

O eleitor pode, ainda, justificar ausência pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No sistema, ele deverá informar número do título eleitoral, nome completo, data de nascimento, e-mail e o motivo da abstenção, anexando cópia digital de ao menos um documento que comprove por que não foi votar.

Entre os documentos aceitos, estão:

  • atestado médico;
  • bilhete de viagem;
  • declaração do empregador comprovando trabalho em regime de plantão no dia da votação.

Caberá ao juiz eleitoral analisar o motivo e o comprovante para aprovar a justificativa.

  • Os prazos para justificativa após o dia de votação são:

– 1º turno (7/10): até 6 de dezembro de 2018

– 2º turno (28/10): até 27 de dezembro de 2018

  • Multa e consequências

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação.

Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.

Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.

Resultado

O TSE começa a divulgar os resultados parciais da eleição para presidente assim que são fechadas as seções eleitorais de todo o país. Por causa do fuso horário do Acre, isso acontecerá às 19h do horário de Brasília.

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