Em meio a investigações do MP, motódromo volta a funcionar no interior de Camboriú

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Após meses sem funcionar, um motódromo localizado nos Caetés e que estava com suas atividades paralisadas, coincidentemente, desde a época que o MPSC endureceu a investigação sobre irregularidades na aprovação do empreendimento, voltou a funcionar neste final de semana.

O motódromo é alvo de denúncias de poluição sonora e perturbação do sossego por parte de alguns moradores da localidade dos Caetés, onde o empreendimento está instalado. O motódromo, assim como outros empreendimentos aprovados pela prefeitura, também são alvos de investigação do Ministério Público de Santa Catarina, em pelo menos 3 procedimentos abertos nas 2° e 3° promotorias.

Denúncias envolvendo o motódromo resultou inclusive em uma ação judicial do Ministério Público contra o secretário de Agricultura do Município, Mário Bianchet, por um possível favorecimento ao empreendimento, ao fornecer maquinário e servidores para realizar serviços no local nos finais de semana. A secretaria não conseguiu explicar o que uma máquina do poder público fazia preparando a pista do motódromo. A denúncia inicial partiu de uma matéria do Portal Visse?. (5010205-43.2022.8.24.0113)

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Uma outra denúncia que tramita no MPSC em fase de Inquérito Civil, está relacionado aos empreendimentos aprovados no conselho da cidade, que inclui o motódromo, e que resultou inclusive em uma investigação criminal na Polícia Civil para apurar uma possível falsificação de documentos públicos nas atas do conselho da cidade, que teriam sido assinadas irregularmente para serem apresentadas ao MP. (06.2022.00003465-0)

Já uma terceira denúncia envolve diretamente a FUCAM, no processo de licenciamento em 2018 e na emissão da certidão acústica para o motodromo, em que há indícios de prevaricação de servidores públicos, conflito de interesse tanto na representação do empreendimento quanto na emissão de pareceres técnicos e outras irregularidades. (01.2022.00039112-1)

PRORROGAÇÃO DE PARECER TÉCNICO

Em meio a um debate no grupo Rede de Vizinhos da PMSC, direcionado a moradores da região, no último final de semana, em que um dos moradores reclamou do barulho emitido pelo empreendimento, questionou-se o alvará de funcionamento do motodromo. Um ex-servidor comissionado da prefeitura, enviou fotos do alvará e de um ofício da FUCAM que autorizariam o empreendimento a funcionar.

O ofício da FUCAM enviado pelo ex-comissionado, que também é morador da localidade, renova a autorização para atividade potencialmente causadora de poluição sonora, inicialmente dada pela própria Fundação através do ofício 287/2018 e parecer técnico 131/2018.

O problema é essa autorização 287/2018 e o parecer técnico 131/2018, foram derrubados pela própria FUCAM em 2019, quando o empreendimento tentava a renovação do alvará acústico, e foi suspensa a autorização através do parecer técnico 092/2019.

Isso porque a primeira autorização emitida em 2018, tinha a condicionante de não haver reclamações quanto ao barulho emitido pelo empreendimento e seguir o que diz a lei 1971/2009, que regulamenta os níveis de ruídos emitidos por empreendimentos na cidade.

A FUCAM na época pediu um novo laudo acústico, que também não atendeu os requisitos da lei.

Esta condicionante foi quebrada quando moradores denunciaram o barulho tanto na FUCAM quanto no MPSC, o que motivou a suspensão da atividade.

O que diz o parecer técnico 092/2019

Conclusão

AÇÃO JUDICIAL 

Essa suspensão inclusive levou a dona do empreendimento a processar tanto a presidente quanto a diretora de licenciamento da FUCAM na época. A dona do Motodromo entrou com um mandado de segurança pedindo o cancelamento da suspensão, o que foi indeferido pela justiça, que considerou a suspensão legal. (5001487-62.2019.8.24.0113)

NOVO PARECER TAMBÉM SUSPENSO

Em 2020, um novo parecer técnico emitido pela FUCAM autorizou o empreendimento a funcionar, pois supostamente haviam mudado o entendimento sobre a zona que se encontra o empreendimento, mudando de Zona de Preservação Permanente para “mista com vocação recreacional”. A autorização foi emitida pela FUCAM através do Parecer Técnico 033/2020.

Mais uma vez, em 2021, o parecer de 2020 derrubado pela FUCAM, pois a Secretaria de Planejamento alegou que houve um erro no geoprocessamento que indicou a localização do empreendimento errada, voltando a ser Zona de Preservação Permanente, com áreas de sítios e fazendas. Essa “derrubada” foi informada para a Polícia Militar Ambiental, em março de 2021, durante uma vistoria solicitada pelo MPSC no procedimento que apurava denuncias de poluição sonora.(0167205/2021-BOPM-02517.2021.0000090)

O relatório da PM diz: “A Fundação de Meio Ambiente de Camboriú/FUCAM foi consultada e informou que inicialmente se posicionou favorável a autorização da atividade, haja vista parecer da Secretaria de Planejamento ter assentado o imóvel como pertencente ao zoneamento em Zona Multifuncional Rural, contudo houve o cancelamento da autorização emitida, pois este não seria o real zoneamento, sendo a localização do imóvel inserida em Zona de Preservação Permanente, ficando a atividade inadequada à função prevista em Plano Diretor para a localização, conforme Memorando SMPU nº 0033/2021 e Ofício nº 026/2021-FUCAM. “

AUTORIZAÇÃO IRREGULAR 

Em resumo, a autorização emitida pela FUCAM se baseia na prorrogação de um parecer técnico que foi derrubado por ela mesma em 2019, ou seja, não tem validade alguma.

O empreendimento teve um parecer favorável do Conselho da Cidade em maio de 2021, quando foi apresentado o Estudo de Impacto de Vizinhança do empreendimento. Acontece que esse parecer do Conselho da Cidade também não parece ter validade, assim como o EIV apresentado, pois se baseava em um zoneamento errado, assumido pela própria Secretaria de Planejamento.

Sem contar que TODOS os pareceres, assim como o documento de setembro do ano passado que “renova” o parecer de 2018, também exige que os ruídos não ultrapassem os previstos na lei 1971/2009, o que também não acontece e pode ser comprovado por dois laudos acústicos apresentados pela própria empresa e um terceiro, feito por particular.

Vale lembrar ainda que o parecer favorável do Conselho da Cidade também não está acima da legislação municipal que regulamenta este e outros temas, sendo apenas um dos pré-requisitos impostos pelo Plano Diretor.

Mesmo assim, o empreendimento segue funcionando, com o aval da prefeitura.

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