Entenda como ficam as aulas nas escolas estaduais e particulares de SC

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Com as novas decisões da Justiça, Santa Catarina teve mudanças no retorno das aulas presenciais nas escolas da educação estadual e privada de ensino. O ND+ explica como ficam as aulas.

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) derrubou a liminar obtida pelo Sinepe (Sindicato das Escolas Particulares) que permitia o retorno das atividades presenciais na rede de ensino privado independentemente da classificação de risco para a Covid-19. Com isso as atividades em regiões de risco gravíssimo foram suspensas.

Atualmente Santa Catarina tem três regiões em vermelho no mapa de risco divulgado pela SES (Secretário de Estado da Saúde) nesta quarta-feira (11): Grande Florianópolis, Xanxerê e Meio Oeste.

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A liminar foi suspensa pelo poder judiciário na noite de segunda-feira (9). O documento foi emitido pelo desembargador Carlos Adilson da Silva três dias após o Estado atender a decisão da Justiça em 1º grau. Com isso, o governo catarinense precisou voltar atrás e suspender, novamente, a liberação.

Para Silva, o calendário escolar está comprometido de qualquer forma mesmo com o retorno das atividades presenciais.

“O retorno no último mês letivo do ano, em nada contribuirá, além do pânico social que irá causar, especialmente em nosso Estado, onde tem aumentado vertiginosamente o número de contaminados [curva em ascenção] e consequente limite do sistema de saúde pública [elevada taxa de ocupação dos leitos de UTI hospitalares]”, pontua o desembargador.

A reportagem entrou em contato com o Sinepe e aguarda um posicionamento.

Entenda:

  • Escolas particulares: aulas presenciais suspensas no nível gravíssimo (decisão judicial do dia 9), mas no grave, alto e moderado pode por conta da nova portaria que permite;
  • Estadual: suspensa no nível gravissimo e grave (por decisão judicial), mas permitida no alto e moderado.

Rede estadual

O TJSC suspendeu também o retorno das aulas presenciais na rede estadual de ensino público em regiões com risco grave para a Covid-19.

A decisão do desembargador Paulo Ricardo Bruschi cita a prorrogação do estado de calamidade pública e o aumento do número de casos da doença em Santa Catarina.

O documento, assinado na terça-feira (10), suspende as portarias 853/2020 e 854/2020, publicadas na última sexta-feira (6) que autorizavam o retorno das aulas. Elas também permitiam o atendimento individual de alunos em unidades de ensino localizadas em regiões de risco gravíssimo.

Até o início da manhã desta quinta-feira (12) a SED (Secretaria de Estado da Educação) afirmou que não havia sido notificada.

“Em Santa Catarina, o estado de calamidade pública previsto no art. 1º do Decreto n. 562, de 17/04/2020 foi prorrogado, por meio do Decreto 890/2020, de 14/10/2020, até 31 de dezembro de 2020 e, ainda, especialmente em razão da instabilidade nos dados frequentemente aferidos em relação ao controle e efeitos da pandemia, cujos níveis, como sabido, têm oscilado de maneira frequente no Estado”, afirma o documento.

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