Entenda projeto de abuso de autoridade em tramitação no Senado

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O relator do projeto sobre abuso de autoridade no Senado, Roberto Requião (PMDB-PR), apresentou um novo texto, que, segundo o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), deve ser votado ainda neste ano.

O projeto que trata dos crimes de abuso de autoridade se tornou um ponto de tensão entre o Judiciário e o Legislativo.

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, chegou a fazer críticas ao projeto, sem citá-lo diretamente, durante reunião do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

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O juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato, participou de audiência no Senado, quando sugeriu modificações ao texto, para evitar que juízes e membros do Ministério Público fossem punidos por sua atuação em processos criminais. O relator Requião incorporou as sugestões de Moro ao texto do projeto.

No Senado, Moro afirmou que o projeto era usado por parte dos políticos como uma tentativa de “criminalizar” a Lava Jato.

Conheça os principais pontos da proposta.

– Quem pode ser punido: O projeto sujeita à punição por abuso de autoridade todos os agentes públicos. Isso abrange desde políticos, como senadores, deputados e vereadores, a qualquer funcionário de órgãos da administração direta ou indireta do governo federal, Estados e municípios.

– Quais as punições: Os agentes públicos que forem condenados mais de uma vez por abuso de autoridade perdem o cargo. O projeto também prevê como possíveis penas a prestação de serviços à comunidade, o afastamento temporário das funções públicas e a obrigação de indenizar o dano causado pelo abuso. Na maioria dos crimes tratados no projeto, a pena pode ir de detenção de 6 meses a 2 anos. Na pena de detenção, o condenado já começa a cumprir pena no regime semiaberto ou aberto, quando não é preciso ficar o tempo todo a cadeia.

Punição a juízes e membros do Ministério Público: O texto deixa claro que não constitui crime de abuso de autoridade atos praticados com base em interpretações jurídicas divergentes. Esse ponto é uma resposta a uma das principais críticas ao projeto original, acusado de abrir uma brecha para permitir que juízes e integrantes do Ministério Público fossem prejudicados por sua atuação profissional. Os críticos afirmavam que caso um juiz ou promotor tivesse decisão modificada ou negada em outra instância judicial, isso permitiria que ele fosse processado pelo investigado por abuso de autoridade. Com a modificação, o relator Roberto Requião diz acreditar ter atendido à principal reclamação de setores do Judiciário contra o projeto.

Investigações: O texto diz que é crime de abuso de autoridade dar início a investigações criminais, civis ou administrativas “com abuso de autoridade”, sem especificar as circunstâncias que configuram o abuso. O projeto também considera abuso o ato de estender a duração das investigações sem justificativa, assim como negar, sem justificativa, o acesso dos advogados de defesa aos autos do processo. Também passa a ser crime o ato de não instaurar investigação quando se tiver conhecimento de práticas criminosas ou de improbidade administrativa.

Prazo para prisão temporária: Os mandados de prisão temporária já deverão conter o prazo em que o investigado deve permanecer detido. Hoje, a prisão temporária é autorizada por cinco dias, podendo ser prorrogada por mais cinco, e não é necessário que o juiz indique previamente quando o investigado pode ser libertado. A prisão temporária é usada, principalmente, quando a Justiça entende que a detenção é necessária para que o investigado não atrapalhe as diligências do processo, como o cumprimento de mandados de busca e apreensão e o depoimento de testemunhas.

Condução coercitiva: O projeto pune o juiz que decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem a prévia intimação do mesmo ou de forma “manifestamente descabida”. A condução coercitiva é normalmente utilizada para obrigar que pessoas se apresentem à polícia para prestar depoimentos em investigações. Seu uso tem sido frequente em operações policiais, como em diversas fases da Lava Jato. A prática é objeto de crítica, como no caso da condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determinada em março pelo juiz Sergio Moro.

Divulgação de grampos: Divulgar o conteúdo de interceptações telefônicas que não tenham relação com o foco da investigação, de forma que exponha a intimidade ou vá contra a honra do investigado, passa a ser punido com pena de 1 a 4 anos de detenção. O crime de realizar interceptações telefônicas sem autorização judicial também é punido com 2 a 4 anos de reclusão. As penas de detenção podem ter seu cumprimento iniciado em regimes mais brandos, como o semiaberto, no qual o preso pode sair da cadeia para trabalhar. Já as penas de reclusão exigem que o início da punição seja feita em regime fechado.

Liberdade de manifestação: O projeto considera abuso de autoridade o ato de “coibir, dificultar ou, por qualquer meio, impedir a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo”, diz o texto do projeto.

Pedidos de vista: O pedido de vista de processos judiciais feito com o objetivo de retardar o julgamento final do caso passa a ser considerado abuso de autoridade.

Direitos dos presos: O projeto também cita como abuso de autoridade realizar a prisão de pessoas sem a devida ordem judicial, ou deixar de pôr em liberdade o preso quando houver condições jurídicas para que ele seja solto. Também passa a ser crime permitir que presos e investigados sejam filmados ou fotografados sem o seu consentimento.

O uso de algemas sem justificativa e a ausência de identificação da autoridade no momento da prisão, assim como do aviso do direito do preso de permanecer em silêncio, também são configurados como abusos.

O projeto também pune a autoridade que determinar a manutenção de presos de sexos distintos numa mesma cela, ou a manutenção de crianças e adolescentes na mesma cela que maiores de idade.

Direitos dos advogados: O projeto passa a prever como crime a violação de direitos ou prerrogativas dos advogados, punível com detenção de seis meses a dois anos.

 

Por UOL

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