Estado de SC é condenado a indenizar detento impedido de ir ao velório do irmão

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O Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um preso da Penitenciária Industrial de Joinville, no Norte catarinense, que foi impedido de ir ao velório do irmão. A decisão é do dia 6 de maio, do juiz Roberto Lepper, e foi divulgada nesta quinta-feira (16) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O G1 aguarda resposta da Procuradoria-Geral do Estado sobre o assunto.

O detento está preso desde fevereiro de 2015 e pediu ao diretor da unidade prisional permissão de saída temporária para que pudesse ir ao velório do irmão, em setembro de 2016. Como não tinha agentes penitenciários disponíveis para integrar a escolta de segurança, a solicitação foi negada. O crime pelo qual o preso cumpre pena não foi divulgado.

Insatisfeito, o preso entrou com ação de indenização por danos morais contra o Estado, pedindo o pagamento de valor equivalente a 100 salários-mínimos.

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Conforme o TJSC, na ação o Estado argumentou que a Lei de Execução Penal dá à administração penitenciária o poder de autorizar a saída temporária e o acompanhamento do funeral e do enterro de familiar. Disse ainda que não havia provas de que o detento mantinha laços afetivos e de convivência com o irmão a ponto de comparecer ao velório.

Determinação

Na decisão, o magistrado citou o artigo 120 da Lei de Execução Penal, que diz que os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto, assim como os provisórios, podem ter permissão para sair da unidade prisional, mediante escolta, quando houver morte de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.

O juiz acrescentou que, nesses casos, a permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde o preso cumpre a pena. O valor a ser pago deverá ainda ser acrescido de juros.

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