FG Empreendimentos perde processo por descumprir contrato milionário em compra de terreno no centro de BC

Imagem histórica do terreno de 2015 - Fonte Google Street View
Publicidade

A FG Empreendimentos — gigante do setor imobiliário de alto padrão, conhecida por parcerias com a família de Cristiano Ronaldo e com a Havan em empreendimentos como o Senna Tower — foi condenada pela Justiça de Balneário Camboriú por descumprimento de obrigações contratuais em uma negociação milionária de um terreno de 6000 metros quadrados na Av. Brasil, no Centro da Cidade, que se arrastava desde 2011.

O imóvel, conhecido como “terreno do Schultz”, localizado na esquina com a Rua 2050, é o maior disponível para construção na Av. Brasil e o valor de mercado pode variar entre 40 e 50 mil reais o metro quadrado. A indenização deve ultrapassar os 250 milhões de reais.

A sentença proferida neste dia 16 de julho pela 4ª Vara Cível de Balneário Camboriú, reconhece que a empresa recebeu um terreno de mais de 6 mil m² no centro da cidade, mas não cumpriu o acordo firmado com a empresária Renata Maria Kostetzer, de 88 anos, ex-mulher do ex-prefeito Harold Schultz.

Publicidade

Pelo contrato, assinado em 2011, a FG se comprometeu a quitar dívidas e liberar judicialmente pendências referentes a outros imóveis pertencentes a Dona Renata, em troca da transferência do terreno de “gigante” que foi objeto da negociação. O contrato ainda previa o repasse de outros imóveis para a autora da ação. Apesar do terreno ter sido formalmente transferido por Dona Renata à construtora, as obrigações assumidas pela FG não foram cumpridas de forma integral, conforme reconheceu a justiça.

Diante disso, o Juiz Rodrigo Coelho Rodrigues determinou a rescisão do contrato e a conversão do retorno dos bens em indenização financeira baseada no valor de mercado atual do imóvel. Em números atuais, o valor pode variar entre 250 e 300 milhões de reais, dada a valorização da região, onde o metro quadrado é avaliado entre 40 e 50 mil reais.

Nota da Redação: Se o pagamento da sentença for em permutas, o valor pode ser ainda maior, na casa dos R$ 800 milhões, considerando a prática de 3×1 no valor das permutas. Esse pode ser considerado, em cifras, o maior processo imobiliário da região.

Além da indenização principal, a FG Empreendimentos também foi condenada ao pagamento de multa contratual de 10% sobre o valor do negócio original, que era de R$35 milhões, com correção pelo INPC. O valor desta multa pode somar mais de R$ 12 milhões.

“A construtora deixou de cumprir cláusulas essenciais do contrato mesmo após mais de uma década de sua assinatura”, afirma a sentença. O juiz ainda rejeitou as justificativas apresentadas pela FG, como a suposta lentidão do Poder Judiciário para efetivar os levantamentos das penhoras para pagamento.

“Não se justifica, ademais, a alegação de que o não cumprimento se deve à “a morosidade do poder público na expedição dos ofícios pertinentes para perfectibilização do levantamento das penhoras”, já que o pacto foi firmado em 2011 e a demora de mais de dez anos para cumprir a obrigação certamente não pode ser atribuída unicamente ao Poder Público, competindo também ao interessado buscar o cumprimento pelos meios que estão ao seu alcance, promovendo, caso necessário, diligências e medidas junto ao juízo competente.” apontou o Juiz Rodrigo Coelho Rodrigues em sua decisão.

A reportagem entrou em contato com Dr. Flavio Fraga, do escritório Agacci Neto & Fraga Advogados, que representa a dona do imóvel, e comentou a decisão. “Trata-se de uma vitória expressiva, que reconhece o que sustentamos desde o início: a autora transferiu um patrimônio de altíssimo valor e, passados mais de dez anos, continuava respondendo por dívidas que cabiam à outra parte cumprir. A sentença é clara ao demonstrar que a FG Empreendimentos não executou obrigações essenciais assumidas no contrato, mesmo tendo recebido integralmente o terreno. O Judiciário agiu com equilíbrio, firmeza e respeito à boa-fé da Dona Renata, determinando a indenização com base no valor de mercado atual, o que é plenamente justo diante da magnitude do dano causado”, comemorou o advogado.

Além da disputa com a FG, o processo também questiona um contrato com a empresa Cia 32 Construtora, apontado como simulado pela autora da ação. Neste ponto, o juiz reconheceu a possibilidade de nulidade absoluta, e o caso segue tramitando. entendeu que não restou comprovada a alegação. “não restou demonstrada, de forma hábil e contundente, a existência de simulação no negócio jurídico denominado “Contrato Particular de Cessão de Créditos e Direitos sobre Bens imóveis” firmado em 12/01/2005 e demais atos daí desencadeados, razão pela qual julgo improcedente o pedido correspondente.” (Correção solicitada pelo representante da empresa em 17/07/2025 – 12:02)

A decisão judicial ainda cabe recurso, mas especialistas consultados pela reportagem avaliam que as chances de reversão são mínimas, dada a robustez da fundamentação jurídica, a fartura de provas e a coerência lógica da decisão.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da FG Empreendimentos para um posicionamento da empresa mas, embora atendido, não teve retorno até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.

Publicidade